SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR Nº 586, DE 24 DE ABRIL DE 2002

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Estabelece índices de ocupação e uso do solo para fins de aprovação de parcelamento do solo urbano, denominado “Condomínio São Mateus”, localizado na Região Administrativa de São Sebastião – RA XIV, conforme estabelece a Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Nos termos e para fins do que estabelece o art. 4°, parágrafo 1°, inciso I, da Lei n° 9.785, de 29 de janeiro de 1999, que altera a Lei n° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, ficam aprovados os índices de ocupação e uso do solo para o parcelamento denominado “Condomínio São Mateus” processo de regularização n° 030.004.364/90 localizado na Região Administrativa de São Sebastião- RA XIV.

Art. 2° Os usos no parcelamento são:

I – residencial: unifamiliar;

II – comercial: varejista e prestação de serviços,

III – institucional: lazer, saúde, educação e administração.

Art. 3° Os projetos urbanísticos do parcelamento serão aprovados pelo Poder Executivo, obedecidos os índices de ocupação e uso do solo estabelecidos pela Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997.

I – densidade bruta máxima de 50 (cinqüenta) habitantes por hectare;

II – lotes residenciais com coeficiente de aproveitamento igual a 1,5 (um vírgula cinco) vezes a área do lote;

III – lotes para comércio e serviços com coeficiente de aproveitamento de 2 (duas) vezes a área do lote;

IV – lotes destinados ao uso institucional e aos equipamentos públicos comunitários, dimensionados de acordo com a legislação pertinente.

Art. 4° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 2002

114º da República e 43º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 101 de 29/05/2002 p. 4, col. 2