SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 728 de 23/09/2020

PORTARIA N° 259, DE 20 DE ABRIL DE 2020

Cria o Comitê de Análise de Projetos para o convênio nº 03/2020 – firmado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPPDF e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos – FINATEC com a finalidade de estabelecer ações de mútua cooperação técnico-científica visando apoiar a execução e o desenvolvimento de projetos e ações de Pesquisa, Inovação e Extensão destinadas ao combate do COVID–19 e designa servidores.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe conferem o art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal e o inciso II do Artigo 509, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, com base no Decreto nº 40.583, de 1º de abril de 2020, republicado no DODF nº 63, de 02 de abril de 2020 que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, bem como por demais normas do Sistema Único de Saúde, resolve:

Art. 1º Designar servidores para compor o Comitê de Análise de Projetos de Enfrentamento das Enfermidades Causadas pela COVID-19 relativos ao convênio nº 03/2020 – firmado entre a Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPPDF e a Fundação de Empreendimentos Científicos e Tecnológicos – FINATEC.

Art. 2° Cabe ao Comitê de Análise de Projetos de Enfrentamento das Enfermidades Causadas pela COVID-19: analisar e priorizar as diversas propostas de projetos enviadas para atendimento às necessidades elencadas no Documento de Oficialização de Demanda – DOD/SES/DF de 02 de abril de 2020, enviado à FAPDF, descritas a seguir:

I - Monitorar a saúde os profissionais de saúde e os da segurança pública;

II - Ampliar a capacidade geral da SES/DF em atendimento da população do DF e realização de diagnóstico da infecção causada pela COVID-19;

III - Desenvolver tecnologias digitais para o diagnóstico, o tratamento e a prevenção da infecção causada pela COVID-19;

IV - Preparar força de trabalho para atuar no ambiente de saúde digital;

V - Fomentar a rede cooperativa de ciência e tecnologia da cadeia de inovação digital do DF para o desenvolvimento de pesquisas tecnológicas de enfrentamento de doenças infectocontagiosas;

VI - Desenvolver atividades de comunicação, publicação e pesquisas para ampliar o grau de informação e bem-estar da comunidade do DF.

Art. 3º O Comitê de Análise de Projetos de Enfrentamento das Enfermidades Causadas pela COVID-19 contará com representantes da FAPDF e do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF e será composto por membros das seguintes áreas da SES/DF com as respectivas atribuições:

I - Assessoria de Gestão Estratégica e Projetos – AGEP/SES/DF – Presidente;

II - Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde – SAIS/SES/DF – Secretaria Executiva;

III - Fundação de Apoio à Pesquisa do Distrito Federal – FAPDF – Membro;

IV - Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - IGESDF – Membro;

V - Laboratório Central de Saúde Pública – LACEN – Membro.

Art. 4º A participação de servidores da Secretaria de Estado de Saúde no Comitê de Análise de Projetos de Enfrentamento das Enfermidades Causadas pela COVID-19 é considerada prestação de serviço público relevante e não enseja remuneração.

Art. 5º Não haverá reserva de carga horária para atuação dos servidores designados.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.

FRANCISCO ARAÚJO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 de 24/04/2020 p. 9, col. 2