SINJ-DF

LEI COMPLEMENTAR N° 165, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1998

(Autores do Projeto: Deputado Distrital Euripedes Camargo e outros)

Faculta o uso misto residencial - comercial aos proprietários dos lotes comerciais da Região Administrativa do Gama - RA II.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° É facultado o uso misto residencial-comercial aos proprietários dos lotes comerciais da Região Administrativa do Gama - RA II.

Parágrafo único. O disposto no caput não altera os demais usos permitidos nos lotes a que se faz menção.

Art. 2° Esta Lei Complementar deverá ser regulamentada no prazo de noventa dias, respeitado o disposto no art. 78 da Lei Complementar n° 17, de 28 de janeiro de 1997.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasilia, 31 de Dezembro de 1998

110° da República e 39° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE p. 7, col. 2