SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 3247 de 17/12/2003

Legislação Correlata - Lei 1355 de 30/12/1996

Legislação Correlata - Lei Complementar 687 de 17/12/2003

LEI COMPLEMENTAR N° 116, DE 28 DE JULHO DE 1998

(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 855 de 19/11/2012)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Luiz Estevão)

Desafeta a área que menciona, na Região Administrativa do Plano Piloto -RA I.

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam desafetadas e passam à categoria de bem dominial as áreas públicas situadas entre os Lotes C e D da EQN 707-907, com vinte metros de largura por cento e quinze metros de comprimento, e entre os Lotes B e C da EQN 708- 908, com vinte metros de largura por cento e dezenove metros de comprimento, na Região Administrativa do Plano Piloto - RA I, respeitado o disposto no art. 51 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art. 2° A área a ser desafetada será considerada non aedificandi, nos termos da Portaria n° 314, de 8 de outubro de 1992, do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural, cujo nome foi alterado para Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN.

Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de agosto de 1998

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 158 de 20/08/1998 p. 8, col. 1