SINJ-DF

DECRETO N° 3683 DE 10 DE MAIO DE 1977

Modifica o artigo 362 do Decreto "N" 596 de 08/05/67 - Código de Edificações de Brasilia, e dá outrai providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo item II, do artigo 20, da Lei n° 3751 de 13 de abril de 1960, e tendo em vista o constante do Processo n° 01013/77,

DECRETA :

Art. 1° - O artigo 362 do Decreto "N" n° 596 de 08 de maio de 1967, Código de Edificações de Brasilia - passa a vigorar com a seguinte redação:

" Artigo 362 - Será permitida a construção de abrigo coberto, fora dos limites da projeção, em edificio de habitação coletiva construido antes da vigência do Cádigo de Edificações de Brasilia.

Parágrafo 1° - A área máxima de construção deverá guardar a proporção de uma vaga para cada apartamento, cabendo ao Departamento de Arquitetura e Urbanismo - DAU - SVO apreciar o projeto quanto aos aspectos urbanísticos.

Parágrafo 2° - A autorização de que trata o presente artigo não se aplica aos edif feios de habitação coletiva económica e aos situados em superquadras duplas.

Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Distrito Federal, em 10 de maio de 1977

89° da República e 18° de Brasília

ELMO SEREJO FARIAS

JOSÉ REINALDO CARNEIRO TAVARES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 91 de 16/05/1977 p. 1, col. 1