SINJ-DF

PORTARIA Nº 52, DE 04 DE MARÇO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e III do Parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a participação dos órgãos e entidades do Distrito Federal na elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2021, resolve:

Art. 1º Estabelecer o Cronograma de Responsabilidades e Prazos dos Órgãos e Entidades do Distrito Federal para a elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias - PLDO para o exercício de 2021, na forma do Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Os órgãos e entidades que detêm a responsabilidade de gerar as informações constantes do Anexo Único deverão observar a data limite fixada no Cronograma.

Parágrafo único. Os órgãos e entidades deverão encaminhar as informações solicitadas à Secretaria de Estado de Economia - SEEC e, caso se aplique, também ao órgão especificado na coluna de procedimentos constantes do Anexo Único desta Portaria.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA

ANEXO ÚNICO

CRONOGRAMA DE RESPONSABILIDADES E PRAZOS DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DO DISTRITO FEDERAL

Obs.: Os itens que preveem detalhamentos em anexo devem ser elaborados na forma especificada no Manual de Demonstrativos Fiscais da STN, 10ª edição, disponível no site: www.tesouro.fazenda.gov.br.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 51 de 17/03/2020 p. 2, col. 1