SINJ-DF

LEI Nº 3.559, DE 18 DE JANEIRO DE 2005

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 2.416, de 6 de julho de 1999, que “dispõe sobre a mudança de denominação da Companhia de Água e Esgoto de Brasília – CAESB”

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Os arts. 1º e 2º da Lei nº 2.416, de 6 de julho de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º A Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB, constituída sob a forma de sociedade de economia mista, passa a denominar-se Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB.

Art. 2º A CAESB passará a desenvolver atividades nos diferentes campos de saneamento, em quaisquer de seus processos, com vistas à exploração econômica, planejando, projetando, executando, operando, comercializando e mantendo os sistemas de abastecimento de água, de esgotamento sanitário e de coleta, tratamento e destinação final de resíduos sólidos.

Parágrafo único. A exploração prevista no caput poderá ocorrer em todo o território nacional, bem como no exterior, inclusive com a instalação de unidades administrativas e operacionais”.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de janeiro de 2005

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 14 de 20/01/2005 p. 5, col. 2