SINJ-DF

LEI Nº 3.552, DE 17 DE JANEIRO DE 2005

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera dispositivos da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, que cria a Agência Reguladora de Águas e Saneamento do Distrito Federal – ADASA/DF – e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º No art. 21, os incisos VII e X, da Lei nº 3.365, de 16 de junho de 2004, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 21 ....................................................................................

VII – VETADO .

..................................................................................................

X – autorizar viagens nacionais de seus servidores para o desempenho de atividades técnicas e de capacitação profissional relacionadas às competências da Autarquia;

....................................................................................................”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 17 de janeiro de 2005

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13 de 19/01/2005 p. 1, col. 2