(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Cria o PROGRAMA ÀGUA NOSSA e dá outras providências
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Cria o PROGRAMA ÁGUA NOSSA, que tem por objetivo a implantação de sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário nas áreas ainda desprovidas desses serviços.
Art. 2° Fica a Companhia de Saneamento do Distrito Federal – CAESB, dentro de sua competência, autorizada a efetivar a implantação dos serviços de água e esgotos, nas áreas onde existam riscos à saúde ou possibilidade de danos ao meio ambiente.
Art. 3° Para a efetiva implantação do Programa, poderá a CAESB realizar convênios ou contratos que se fizerem necessários.
Art. 4° A implantação do Programa não induz qualquer reconhecimento de regularidade do parcelamento do solo por parte do Poder Público, nem de titulo de propriedade.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° Revogam se as disposições em contrário.
114° da República e 43° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 128 de 09/07/2002 p. 2, col. 1
DODF nº 128, seção 1 de 09/07/2002