SINJ-DF

LEI Nº 2.853, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2001

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Aprova os valores para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública, para o exercício de 2002

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ficam aprovados os valores para efeito de lançamento da Taxa de Limpeza Pública – TLP, relativa aos imóveis do Distrito Federal de 2002, para o exercício de 2002, a saber:

I – para imóveis residenciais, R$ 116,00 (cento de dezesseis reais);

II – para imóveis não residenciais, R$ 232,00 (duzentos e trinta e dois reais).

Art. 2° No cálculo da taxa observar-se-á a aplicação obrigatória dos fatores de multiplicação constante do Anexo Único.

Art. 3° No caso das unidades autônomas já constituídas e possuidoras da respectivas cartas de “habite-se”, integrantes de imóveis de destinação coletiva, que ainda não realizaram o respectivo desmembramento no Serviço de Registro de Imóveis competente, a TLP será cobrada de cada uma dessas unidades autônomas de acordo com o disposto no art. 1º desta Lei.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002.

Art. 5° Revogam-se as disposições em contrário, em especial do art. 2°, alínea “b”, da Lei n° 6.945, de 14 de setembro de 1981.

Brasília, 27 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO ÚNICO AO PROJETO DE LEI Nº , DE DE DE 2001

FATORES DE MULTIPLICAÇÃO

LOCALIDADE

FATOR

Candangolândia

0,40

Vila Planalto

0,40

Vila Weslian Roriz

0,25

Brazlândia – Setor Tradicional e Setor Administrativo

0,40

Brazlândia – Veredas, Vila São José, Picag ( Incra 8)

0,25

Brazlândia – Setor Norte e Setor Sul

0,30

Ceilândia – QNM, CNM, QNN, CNN, SMC, Setor Industrial

0,55

Ceilândia – QNO, QNP

0,40

Ceilândia – QNQ, QNR

0,30

Gama – Setores: Leste, Sul, Norte, Oeste

0,40

Gama – Área Alfa, DVO, Itamaracá

0,30

Gama – demais

0,55

Guará

0,85

Núcleo Bandeirante

0,55

Planaltina – Vila Clementina, Setor Tradicional, Setor Comercial Central, Setor de Hotéis e Diversões, Setor Educacional, Setor de Oficinas, SAD, Setor de Áreas Especiais Norte, SRC, SAI, Setor de Hospedaria

0,40

Bairro Nossa Senhora de Fátima, SRN-1, Setor Expansão Norte, Setor Sul

0,25

Sobradinho

0,55

Taguatinga – Areal

0,30

Taguatinga – QNH,CNH, QNJ, CNJ, QNL, CNL,QSE, CSE, QSF, CSF, CSG, SAI/SUL e Setor M NORTE

0,55

Taguatinga – demais quadras

0,85

Paranoá

0,25

Recanto das Emas

0,25

Riacho Fundo

0,40

Samambaia

0,25

Santa Maria - Sítio do Gama

0,55

Santa Maria – demais

0,25

São Sebastião

0,25

Varjão

0,25

Condomínios – Sobradinho

0,55

Condomínios – Planaltina

0,25

Condomínios – demais

0,55

Lagos Sul e Norte, Asas Sul e Norte, Cruzeiro e Sudoeste

1,00

Demais Regiões

1,00

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 246 de 28/12/2001 p. 1, col. 1