SINJ-DF

LEI Nº 2.842, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2001

(Autor do Projeto: Poder Executivo)

Autoriza o Poder Executivo a conceder mediante concorrência pública a exploração de espaços publicitários do Mobiliário Urbano no Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo do Distrito Federal autorizado a conceder, mediante concorrência pública, a exploração de espaços publicitários do Mobiliário Urbano no Distrito Federal.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 14 de dezembro de 2001

114º da República e 42º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 240 de 18/12/2001 p. 2, col. 1