SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 197 de 04/12/1991

LEI N° 2.671, DE 11 DE JANEIRO DE 2001

Nota: Lei revogada pela Lei Complementar nº 840 de 23/12/2011, salvo quanto ao que se relaciona aos empregados das empresas públicas ou sociedades de economia mista

Dispõe sobre o desconto em folha dos servidores para as entidades sindicais.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Ao servidor público civil é assegurado, nos termos da Constituição Federal, o direito à livre associação sindical e o direito de descontar em folha, com ônus para a entidade sindical a que for filiado, o valor das mensalidades e contribuições definidas em assembléia geral da categoria.

Art. 2° Aplica-se no âmbito do Distrito Federal o art. 183 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, conforme redação dada pela Lei n° 8.647, de 13 de abril de 1993.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de janeiro de 2001

113º da República e 41º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 9 de 12/01/2001 p. 19, col. 1