SINJ-DF

LEI N° 2.455 DE 29 DE SETEMBRO DE 1999

(Revogado(a) pelo(a) Lei 2818 de 14/11/2001)

(Convalidado pelo(a) Lei 2895 de 23/01/2002

(Declarado(a) Inconstitucional pelo(a) ADI 43670 de 18/09/2000)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Alírio Neto)

Altera a redação do art. 4°, § 2° da Lei n° 1.799, de 23 de dezembro de 1997, modificada pela Lei n° 2.072, de 23 de setembro de 1998, que "dispõe sobre a posse e o exercício em cargos públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional do Distrito Federal"

O Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido peja Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1° O art. 4°, § 2°, da Lei n° 1.799, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° § 2° Fica a administração autorizada também a investir no cargo para o qual foi o candidato aprovado em concurso público, quando da reconvocação de que trata o § 1° deste artigo, por ordem aquele que:"

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1999

Deputaco EDIMAR PIRINEUS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 196 de 11/10/1999 p. 1, col. 2