(Autor do Projeto: Deputado Distrital João de Deus)
Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Habitacional para os servidores da Secretaria de Segurança Publica do Distrito Federal
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Program a Habitacional para os servidores da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.
Parágrafo único. O programa habitacional de que trata este artigo destina-se à uniformização do procedimento, a ser adotado pelo Instituto de D senvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF, na distribuição e ocupação dos imóveis pelos servidores acima referidos.
Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.
111° da República e 40° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 27/04/1999 p. 3, col. 1