SINJ-DF

LEI N° 2.358, DE 26 DE ABRIL DE 1999

(Autor do Projeto: Deputado Distrital João de Deus)

Autoriza o Poder Executivo a criar o Programa Habitacional para os servidores da Secretaria de Segurança Publica do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Program a Habitacional para os servidores da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal.

Parágrafo único. O programa habitacional de que trata este artigo destina-se à uniformização do procedimento, a ser adotado pelo Instituto de D senvolvimento Habitacional do Distrito Federal - IDHAB/DF, na distribuição e ocupação dos imóveis pelos servidores acima referidos.

Art. 2°. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de sessenta dias.

Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1999

111° da República e 40° de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 79, seção 1, 2 e 3 de 27/04/1999 p. 3, col. 1