Legislação correlata - Lei 5380 de 12/08/2014
(regulamentado pelo(a) Decreto 21068 de 14/03/2000)
(Autor do Projeto: Deputado Distrital Peniel Pacheco)
Dispõe sobre o registro e o funcionamento de academias e de estabelecimentos que atuam na área do ensino e prática de modalidades esportivas no Distrito Federal.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - As academias e os estabelecimentos que atuam na área do ensino e da prática de modalidades esportivas terão seu registro e funcionamento regulados pelo disposto nesta Lei.
Art. 2° - Os proprietários dos estabelecimentos de que trata esta Lei deverão fazer o registro de suas atividades junto à Secretaria de Cultura e Esporte do Governo do Distrito Federal. Parágrafo único - Para fins de registro, os estabelecimentos referidos no caput apresentarão os seguintes documentos:
I - comprovação de registro da empresa na Junta Comercial do Distrito Federal;
II - cédula de identidade do proprietário ou diretor do estabelecimento;
III - indicação do nome do supervisor ou responsável técnico pelo estabelecimento, que será obrigatoriamente um profissional de Educação Física devidamente habilitado;
IV - certificado de vistoria sanitária;
V - atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros.
Art. 3° - Somente após o cumprimento das exigências estabelecidas no artigo anterior, a respectiva Administração Regional expedirá o alvará de registro e funcionamento.
Art. 4° - A efetivação de matrícula nos estabelecimentos de que trata esta Lei dependerá da apresentação, pelo interessado, de atestado médico específico para a prática esportiva para a qual pretende se inscrever.
Art. 4º A frequência aos estabelecimentos de que trata esta Lei fica condicionada a: (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 5555 de 06/11/2015)
I – interessados com idade inferior a 18 anos: autorização por escrito do pai ou responsável; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 5555 de 06/11/2015)
II – interessados com idade entre 15 e 69 anos: preenchimento do Questionário de Prontidão para Atividade Física – PAR-Q, constante do Anexo I desta Lei, renovável a cada 12 meses; (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 5555 de 06/11/2015)
III – interessados com idade a partir de 70 anos: apresentação de atestado de aptidão para prática de atividade física, renovável a cada 12 meses, no qual deve constar, obrigatoriamente, o nome completo do médico, seu número no Conselho Regional de Medicina – CRM, e eventuais observações relativas às especificidades de cada caso concreto. (Inciso acrescido(a) pelo(a) Lei 5555 de 06/11/2015)
§ 1º Dos interessados com idade entre 15 e 69 anos que responderem positivamente a qualquer um dos quesitos do PAR-Q é exigida a formalização de Termo de Responsabilidade para Prática de Atividade Física, constante do Anexo II desta Lei. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 5555 de 06/11/2015)
§ 2º Aos frequentadores dos estabelecimentos de que trata esta Lei não se aplica o disposto na Lei nº 5.380, de 12 de agosto de 2014. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 5555 de 06/11/2015)
Parágrafo único - O atestado de que trata este artigo deverá ter data de emissão não inferior a trinta dias da matrícula e será renovado a cada doze meses, ou a critério do médico responsável pelo estabelecimento. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Lei 5555 de 06/11/2015)
Art. 5° - É obrigatória a manutenção de cadastro atualizado com os dados pessoais dos matriculados, bem como com as informações médicas pertinentes, em especial o atestado a que se refere o artigo anterior.
Art. 5º Os estabelecimentos de que trata esta Lei devem manter cadastro atualizado com os dados pessoais dos clientes matriculados, bem como os documentos a que se refere o art. 4º, cujo preenchimento e arquivamento podem ser efetivados, também, por meio eletrônico. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 5555 de 06/11/2015)
Art. 6° - Os estabelecimentos de que trata esta Lei manterão, em lugar visível, quadro contendo o nome, a qualificação e o horário de expediente dos profissionais que trabalham ou prestam serviço no local.
Parágrafo único - Durante todo o período de funcionamento deverá estar presente no estabelecimento um profissional com as qualificações previstas no art. 2°, parágrafo único, III, desta Lei.
Art. 7° - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de noventa dias.
Art. 8º - O desrespeito às disposições desta Lei implicará aplicação de multa de R$ 976,30 (novecentos e setenta e seis reais e trinta centavos), sujeita à aplicação em dobro, a cada reincidência.
Art. 9° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de Dezembro de 1998
110° da República e 39° de Brasília
ANEXO I (acrescido(a) pelo(a) Lei 5555 de 06/11/2015)
Questionário de Prontidão para Atividade Física – PAR-Q
Este questionário tem como objetivo identificar a necessidade de avaliação por um médico, antes do início da atividade física.
Nome completo: __________________________________________________
Caso você responda “SIM” a uma ou mais perguntas, converse com seu médico ANTES de aumentar seu nível atual de atividade física. Mencione este questionário e as perguntas às quais você respondeu “sim”.
Assinale “sim” ou “não” às seguintes perguntas:
1) Algum médico já disse que você possui algum problema de coração e que só deveria realizar atividade física supervisionado por profissionais de saúde?
2) Sente dores no peito quando pratica atividade física?
3) No último mês, você sentiu dores no peito quando praticou atividade física?
4) Apresenta desequilíbrio devido a tontura ou perda de consciência?
5) Possui algum problema ósseo ou articular que poderia ser piorado pela atividade física?
6) Toma atualmente algum medicamento para pressão arterial ou problema de coração?
7) Sabe de alguma outra razão pela qual você não deve praticar atividade física?
Brasília-DF,______de______________________de 20____.
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ANEXO II (acrescido(a) pelo(a) Lei 5555 de 06/11/2015)
TERMO DE RESPONSABILIDADE PARA PRÁTICA DE ATIVIDADE FÍSICA
Eu, _______________________________________________________, portador do RG nº _________________ SSP-_____, CPF nº _______________________, DECLARO estar CIENTE de que é recomendável consultar um médico antes de aumentar meu nível atual de atividade física, por ter respondido “SIM” a uma ou mais perguntas do Questionário de Prontidão para Atividade Física – PAR-Q.
Assumo plena e total responsabilidade por qualquer atividade física praticada sem o atendimento a essa recomendação.
Brasília-DF,______de______________________de 20____.
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Este texto não substitui o publicado no DODF nº 248 de 31/12/1998 p. 5, col. 1
DODF nº 248, seção 1, 2 e 3 de 31/12/1998