SINJ-DF

PORTARIA Nº 05, DE 07 DE JANEIRO DE 2016.

O CONTROLADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais estabelecidas no inciso V do artigo 71 do Decreto nº 36.017, de 18 de novembro de 2014, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Portaria nº 138, de 9 de novembro de 2011, publicada no DODF nº 217, de 10 de novembro de 2011, que instituiu a Credencial de Lapela (botton) no âmbito da então Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE MORAES ZILLER

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 6 de 11/01/2016 p. 6, col. 2