SINJ-DF

LEI Nº 6.313, DE 27 DE JUNHO DE 2019

(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)

Institui e inclui, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica instituído e incluído, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano.

§ 1º Considera-se veterano, para os fins desta Lei, o Bombeiro Militar do Distrito Federal que se encontre na reserva remunerada ou reformado. (Parágrafo renumerado(a) pelo(a) Lei 6492 de 07/02/2020)

§ 2º O bombeiro veterano de que trata o § 1º faz jus a um distintivo, ou botton, de lapela, como forma de reconhecimento e identificação de seu vínculo ad aeternum com a referida instituição. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 6492 de 07/02/2020)

§ 3º O distintivo de que trata o § 2º é confeccionado em material adequado e no formato e dimensões indicados no croqui do Anexo Único. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 6492 de 07/02/2020)

§ 4º O disposto nesta Lei não acarreta qualquer ônus, despesa ou contrapartida ao poder público. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 6492 de 07/02/2020)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de junho de 2019

131º da República e 60º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO ÚNICO (acrescido(a) pelo(a) Lei 6492 de 07/02/2020)

Pin personalizado metálico com um alfinete e trava borboleta de lapela.

Formato: 36 x 50 milímetro.

Cores: dourado e vermelho Ilustração em 2D:

Ilustração em 3D:

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 120 de 28/06/2019 p. 1, col. 2