SINJ-DF

LEI Nº 5.710, DE 05 DE SETEMBRO DE 2016

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$17.779.133,00

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 58 e 62 da Lei n° 5.514, de 3 de agosto de 2014, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2016 (Lei nº 5.601, de 30 de dezembro de 2015), crédito adicional no valor de R$ 17.779.133,00 com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$3.590.000,00 para atender à programação orçamentária indicada no Anexo II;

II - crédito especial, no valor de R$14.189.133,00 para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, §1°, I e II, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:

I - R$5.107.966,00 por excesso de arrecadação decorrente da taxa de inscrição em concurso público e do Convênio nº 825869/2015 - Ministério da Saúde;

II - R$12.671.167,00 pelo superávit financeiro apurado no balanço patrimonial referente a referente aos Termos de Compromissos nº 363.298-54/2012, nº 363.300-98/2012 e nº 363.299-68/2012, firmados com o Ministério da Cultura, ao Convênio nº 761602/2011, da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e da fonte 407 - alienação de imóveis.

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, I, as receitas do Fundo de Modernização, Manutenção e Reequipamento do Corpo de Bombeiros Militar do DF e do Fundo de Saúde da Polícia Militar do DF, ficam acrescidas na forma do anexo I.

Art. 4º As despesas decorrentes do art. 3º serão ajustadas ao valor da efetiva e correspondente arrecadação, devendo a unidade orçamentária proceder, ao final do exercício, a reversão ou o cancelamento da diferença empenhada.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 05 de setembro de 2016

128º da República e 57º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169 de 06/09/2016 p. 7, col. 1