SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 180, DE 19 DE AGOSTO DE 2021

(Efeitos cessados pelo(a) Ordem de Serviço 2 de 02/01/2023)

A SUPERINTENDENTE DA REGIÃO DE SAÚDE NORTE, DA SECRETARIA DO ESTADO DE SAUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais previstas na Portaria nº 708, de 02 de julho de 2018, republicada no DODF n° 149, de 07 de agosto de 2018;

Considerando a Resolução CFM nº 1638/2002, de 10 de julho de 2002, que define prontuário médico e torna obrigatória a criação da Comissão de Revisão de Prontuários nas instituições de saúde;

Considerando o §1º, do art. 4º, da Portaria SES/DF nº 331, de 20 de maio de 2020, que determina a criação das Comissões de Avaliação de Prontuários pelas Superintendências e Unidades de Referência; e conforme processo 00060-00339800/2021-37, resolve:

Art. 1º Cessar os efeitos da Ordem de Serviço nº 177, de 08 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 189, de 05 de outubro de 2020, página 39.

Art. 2º Designar para compor a Comissão de Revisão de Prontuários e de Documentação Médica e Estatística – CRPDME do Hospital Regional de Planaltina – HRPL, os seguintes componentes:

I - Presidente: RAIMUNDO MORAIS FILHO, matrícula 0156811-6, Médico - Anestesiologia;

II - Vice-Presidente: KEYLA BLAIR DE OLIVEIRA, matrícula 0142060-7, Médico – Anestesiologia, Diretora do Hospital Regional de Planaltina;

III - Secretário-Executivo: EDMUNDO SOARES BEZERRA, matrícula 0171394-9, Técnico em Enfermagem;

IV - Membros Executores:

ELAINE MARRA DOS SANTOS, matrícula 1442960-8, Técnico Administrativo;

EDILENE MARIA BANDEIRA DE ALMEIDA, matrícula 0180426-X, Assistente Social;

MARCONES EMIDIO DE BRITO, matrícula 1435819-0, Técnico Administrativo;

ADRIANA MUNIZ DA SILVA, matrícula 0164732-6, Analista de Políticas Públicas e Gestão Governamental;

ADRIANE TAVARES RAMBO, matrícula 0198574-4, Técnico em Enfermagem;

APARECIDA FRANCISCA DE MOURA PEREIRA, matrícula 1435693-7, Enfermeiro;

AGOSTINHA MARIA DE QUEIROZ COSTA, matrícula 0135785-9, Técnico em Enfermagem;

SARA LORETO, matrícula 1439052-3, Administrador.

Art. 3º A Comissão de Revisão de Prontuários e de Documentação Médica e Estatística – CRPDME do Hospital Regional de Planaltina – HRPL tem como principal objetivo revisar os prontuários e identificar as não-conformidades, visando à qualificação das informações do paciente, em consonância com o padrão estabelecido nas normatizações vigentes.

Art. 4º Compete à Comissão:

I - Avaliar a qualidade dos registros e anotações necessárias à elaboração do prontuário do paciente, de acordo com as normatizações vigentes;

II - Solicitar a correção dos prontuários às respectivas gerências, para que ajustem aos padrões estabelecidos, quando for o caso;

III - Fornecer dados para preparação de estudos e pesquisas sobre as situações do processo saúde-doença, quando couber; IV - dentre outras atribuições definidas na Portaria SES nº 331, de 20 de maio de 2020 e no art. 5º da Resolução CFM nº 1638/2002, de 10 de julho de 2002.

Art. 5º As atribuições do Presidente e do Secretário-Executivo estão contidas no art. 10 e 11, respectivamente, da Portaria nº 730, de 25 de setembro de 2020, publicada no DODF nº 188, de 02 de outubro de 2020, páginas 8 e 9.

Art. 6º Atribui-se aos membros a obrigatoriedade de estar presente nas reuniões ordinárias e extraordinárias, bem como realizar estudos e atividades e emitir pareceres solicitados pelo Presidente.

Art. 7º A CRPDME/HRPL será de caráter permanente e se reunirá mensalmente, podendo realizar reuniões extraordinárias sempre que necessário.

Parágrafo único. Em todas as reuniões deverão ser lavradas atas, geradas no sistema SEI, assinadas por todos os presentes e encaminhadas à Coordenação das Comissões Assessoras Obrigatórias do Hospital Regional de Planaltina - SES/SRSNO/HRPL/CCAO.

Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se às disposições contrárias.

SABRINA IRENE CASTRO GADELHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 159 de 23/08/2021 p. 51, col. 2