SINJ-DF

Legislação correlata - Portaria 397 de 15/09/2017

PORTARIA CONJUNTA Nº 2, DE 17 DE JUNHO DE 2015.

Estabelece parceria específica entre Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA e a Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF para disseminar conhecimentos relativos à educação ambiental e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL - SEMA e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL – SEEDF, no uso de suas atribuições que lhes confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o Decreto nº 28.112, de 11 de julho de 2007, respectivamente, e considerando a necessidade de implementar a Política Nacional de Educação Ambiental – PNEA (Lei Nº 9.795, de 27 de abril de 1999) e a Política de Educação Ambiental do Distrito Federal (Lei Nº 3.833, de 27 de março de 2006), RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer parceria específica entre a Secretaria de Estado do Meio Ambiente – SEMA e a Secretaria de Estado de Educação – SEEDF, com a participação do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal - Brasília Ambiental - IBRAM, vinculado a SEMA como Órgão Gestor de Parques e Unidade de Conservação no DF, para o fortalecimento da educação ambiental na rede pública de ensino do Distrito Federal, no contexto da concepção da Educação Integral (SEEDF) e do Programa Brasília nos Parques (SEMA-IBRAM), com os objetivos de:

I- Apoiar a implementação do Eixo Transversal “Educação para a Sustentabilidade”, conforme previsto no Currículo em da Educação Básica da SEEDF, na rede pública de ensino do DF, com prioridade às escolas de educação integral;

II- Incentivar a inserção da educação ambiental, por intermédio do Eixo Transversal “Educação para a Sustentabilidade”, nos projetos político-pedagógicos das unidades escolares da rede pública do DF;

III – Disseminar práticas pedagógicas e conhecimentos em educação ambiental para a comunidade em geral;

IV- Proporcionar o desenvolvimento de programas, projetos e ações de educação ambiental que contribuam com a construção da cidadania por meio de uma educação integral, inclusiva, que respeite e valorize a diversidade, o patrimônio histórico e natural do DF e que promova a sustentabilidade;

V- Promover a cooperação técnico-pedagógica mútua;

VI – Promover a formação continuada de docentes e discentes da rede pública de ensino do DF;

VII- Possibilitar aos estudantes e profissionais da educação da rede pública de ensino do DF, bem como à comunidade em geral, a oportunidade do acesso as Unidades de Conservação, em especial aos Parques, conforme legislação ambiental vigente;

VIII- Ampliar os atendimentos à comunidade escolar da rede pública de ensino do DF, nos espaços das Unidades de Conservação, em especial aos Parques, que sob a gestão do IBRAM, ofereçam condições mínimas de atendimento e segurança aos discentes e docentes;

IX- Garantir prioridade aos atendimentos à comunidade escolar da rede pública de ensino do Distrito Federal nas Unidades de Conservação, em especial aos Parques, para que as atividades de educação ambiental aconteçam, regularmente, nesses espaços.

Art. 2º A parceria que trata esta Portaria Conjunta será efetivada pela disponibilização de servidores da carreira magistério público do Distrito Federal e viabilização de espaços adequados com ambientes estruturados e adaptados para a prática de atividades ecopedagógicas, nas Unidades de Conservação, em especial aos Parques, para:

I- Executar ações de educação ambiental;

II- Promover a Formação Continuada de servidores da carreira magistério público;

III- Promover visitas orientadas dos profissionais da educação e estudantes da rede pública de ensino do DF, bem como da comunidade em geral.

Art. 3º Nos termos da parceria, compete à SEEDF:

I- Organizar e realizar processo seletivo interno de servidores da carreira magistério público para atuarem na educação ambiental a ser regulada em edital próprio;

II- Disponibilizar servidores da carreira magistério público devidamente aprovados no processo seletivo específico para atuarem na educação ambiental nas Unidades de Conservação, em especial aos Parques, conforme plano de gestão desta parceria, com no máximo 4 (quatro) servidores da carreira magistério público por unidade aprovada;

III- Disponibilizar suporte didático-pedagógico.

Art. 4º Nos termos da parceria, compete à SEMA/IBRAM:

I- Viabilizar infraestrutura com acessibilidade para a implantação das unidades de educação ambiental;

II- Disponibilizar mobiliário e equipamentos necessários para a promoção da educação ambiental;

III- Promover a segurança para servidores da carreira magistério público, estudantes e comunidade;

IV- Promover a limpeza e conservação das instalações físicas.

Art. 5º A gestão operacional da parceria estabelecida nos termos desta Portaria Conjunta será realizada por meio de comitê paritário, denominado Comitê Gestor, composto por 1 (um) representante de cada Pasta e do Instituto Brasília Ambiental (IBRAM), e seus respectivos suplentes.

I- Os integrantes do Comitê Gestor de que trata o caput serão indicados pelos Secretários signatários e Presidente do IBRAM no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação desta Portaria Conjunta;

II- O Presidente do Comitê Gestor será um dos representantes da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal – SEEDF.

Art. 6º O Comitê Gestor terá as seguintes atribuições:

I- Formular seu Plano de Gestão e propor aos titulares signatários, em até 30 (trinta) dias após a nomeação dos representantes desse Comitê.

II- Definir os procedimentos e critérios de execução dos programas, projetos e ações a serem implementados na parceria ora firmada;

III- Propor os termos do edital específico que norteará o processo seletivo simplificado interno de servidores da carreira magistério público que atuarão nas Unidades de Conservação, em especial aos Parques;

IV- Acompanhar e avaliar, de forma periódica, os programas, projetos e ações implementados;

V- Propor alterações ou encerramento dos programas, projetos e ações implementados e submetê-las, mediante relatório opinativo, aos titulares signatários para decisão;

VI- Acompanhar a implementação desta Portaria Conjunta e propor instrumentos de gestão;

VII- Avaliar e aprovar o Plano de Trabalho Anual, a ser apresentado conjuntamente pela equipe dos servidores da carreira magistério público, designados para cada Unidade de Conservação, em especial nos Parques, participantes do programa, projeto ou ação;

VIII- Propor e acompanhar os cursos ofertados aos profissionais da educação da SEEDF, por meio da Escola de Aperfeiçoamento dos Profissionais da Educação – EAPE;

IX- Reunir-se, periodicamente, com os Coordenadores Intermediários, responsáveis por cada equipe de servidores da carreira magistério público, atuantes nas Unidades de Conservação, em especial aos Parques;

X- Desempenhar outras atividades relativas à plena efetivação da parceria a que se refere esta Portaria Conjunta.

§ 1º As deliberações do Comitê serão submetidas aos titulares das pastas signatárias, para ratificações.

§ 2º O Comitê Gestor se reunirá, bimestralmente, ou sempre que convocado por um de seus integrantes ou dos titulares das pastas signatárias, para discutir as questões de sua competência.

§ 3º Os integrantes do Comitê Gestor serão responsáveis, como executores de cada signatário, por acompanhar, fiscalizar e supervisionar a execução do objeto desta Portaria Conjunta, bem como elaborar o Plano de Trabalho da parceria com a finalidade de regulamentar a execução das ações de cada Parceiro.

Art. 7º O Plano de Gestão deverá conter:

I - Os programas, projetos e ações a serem implementados na parceria ora firmada;

II - As atribuições de cada Secretaria para viabilização das ações de educação ambiental nas Unidades de Conservação, em especial aos Parques;

III - O Plano de Trabalho Anual, a ser apresentado conjuntamente pela equipe dos servidores da carreira magistério público, designados para cada Unidades de Conservação, em especial nos Parques, participantes do programa, projeto ou ação;

IV - O regime de trabalho e a carga horária dos servidores da carreira magistério público, atuantes nas Unidades de Conservação, em especial nos Parques, seguem as normas legais previstas na Lei Complementar nº 840/2011 e na Lei nº 5.105/2013. A distribuição dos servidores da carreira magistério público, atuantes nas Unidades de Conservação, em especial nos Parques, será regulamentada em edital próprio.

Art. 8º Os servidores da carreira magistério público de educação básica da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, atuantes diretamente na presente parceria:

I- Serão lotados nas Unidades de Conservação, em especial nos Parques, onde executarão as ações de educação ambiental, ficando pedagogicamente vinculados à Coordenação de Educação Integral - CEINT da Subsecretaria de Educação Básica – SUBEB da SEEDF e administrativamente à Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação – SUGEPE da SEEDF;

II- Apresentarão, à CEINT/SUBEB/SEEDF até o 5º dia útil do mês subsequente, Relatório Mensal de Atividades (Educação Ambiental Formal e Não-Formal) do programa, projeto ou ação, devidamente assinado pelo próprio servidor da carreira magistério público e pelo Gerente de Educação Ambiental em Unidades de Conservação do IBRAM;

III – A Folha de Frequência deverá ser atestada pelo Gerente de Educação Ambiental em Unidades de Conservação do IBRAM, a qual deverá ser entregue até o 5º dia útil do mês subsequente à Gerência de Pagamento – GPAG da Coordenação de Pagamento de Pessoal – COPAPE da Subsecretaria de Gestão dos Profissionais da Educação – SUGEPE da SEEDF;

IV – Participarão, mensalmente, da Coordenação Coletiva com a NUEAMB/SEEDF, com os Coordenadores Intermediários das respectivas GEBs e a equipe da Escola da Natureza (CRE Plano Piloto/Cruzeiro);

V- Ao final do período da parceria, o servidor da carreira magistério cedido será devolvido à Gerência de Lotação e Movimentação – GELOTEM da Coordenação de Provimento, Movimentação e Modulação – CPMOM vinculado a SUGEPE/SEEDF para novo exercício.

Art. 9º A avaliação dos servidores da carreira magistério público será realizada mediante trâmite regular da SEEDF, a cada dois anos ou no caso de inadequação aos serviços realizados, mediante solicitação da SEEDF, da SEMA ou do IBRAM, com autorização do comitê gestor.

Parágrafo único. No caso de substituição dos servidores da carreira magistério público ou criação de novas unidades será realizado novo processo seletivo simplificado interno, conforme edital de seleção da SEEDF.

Art. 10. No primeiro ano de vigência desta Portaria, a SEEDF disponibilizará servidores da carreira magistério público, consoante disposto no inciso I do art. 3º desta Portaria, para atuarem em até 4 (quatro) Unidades de Conservação, em especial nos Parques, devendo essa quantidade de Parques/UC ser revista ao final desse período.

Art. 11. Não haverá transferência de recursos entre os signatários, no âmbito dessa Portaria.

Art. 12. Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

ANDRÉ RODOLFO DE LIMA

Secretário de Estado de Meio Ambiente do Distrito Federal

JÚLIO GREGÓRIO FILHO

Secretário de Estado de Educação Do Distrito Federal

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 117 de 19/06/2015 p. 17, col. 2