SINJ-DF

PORTARIA Nº 576, DE 03 DE AGOSTO DE 2020

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, considerando o Termo de Ajustamento de Gestão nº 04, firmado entre Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e Controladoria Geral do Distrito Federal, que preconiza na ação 13.1: “Disponibilizar na intranet tela que facilite a pesquisa e divulgação de legislação, posicionamentos da Procuradoria Geral do Distrito Federal e pareceres da Assessoria de Carreiras e Legislação facilitando o acesso a informação”; e

Considerando a necessidade de definir e oficializar documentações de referência para os sistemas de informação em saúde, resolve:

Art. 1º Instituir o sistema de gestão de conhecimento de legislação e boas práticas em Gestão de Pessoas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal denominado SAÚDE LEGAL.

Art. 1º Instituir o sistema de gestão de conhecimento de legislação e boas práticas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal denominado SAÚDE LEGAL. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 96 de 14/03/2024)

Parágrafo único. O objetivo deste sistema é disponibilizar, de forma estruturada e de fácil acesso a todos, as informações sobre a base legal relativa aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como os temas e as boas práticas a serem adotados nos setoriais de gestão de pessoas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Parágrafo único. O objetivo deste sistema é disponibilizar, de forma estruturada e de fácil acesso a todos, as informações sobre a base legal relativa aos servidores da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, bem como os temas e as boas práticas a serem adotados nos setoriais, contribuindo para a gestão do conhecimento na SES-DF. (Parágrafo Alterado(a) pelo(a) Portaria 96 de 14/03/2024)

Art. 2º O sistema será mantido no seguinte endereço eletrônico: wiki.saude.df.gov.br.

Art. 3º Caberá à Gerência de Administração de Profissionais (SES/SUGEP/COAP/DIAP/GEAP) coordenar a manutenção, atualização e revisão do SAÚDE LEGAL, com participação das demais unidades que atuam como setoriais de Gestão de Pessoas, além da Subsecretaria de Gestão de Pessoas, que validará os conteúdos como órgão máximo de Gestão de Pessoas.

Art. 3º Caberá à Coordenação de Inovação e Gestão do Conhecimento (SES/SUGEP/CIGEC) coordenar a manutenção, atualização e revisão do SAÚDE LEGAL, com participação das demais unidades que atuam como setoriais, além das Subsecretarias, que validarão os conteúdos como órgão máximo da Secretaria. (Artigo Alterado(a) pelo(a) Portaria 96 de 14/03/2024)

Art. 4º O SAÚDE LEGAL poderá abarcar as demais temáticas relativas a essa Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal futuramente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FRANCISCO ARAÚJO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 149 de 07/08/2020 p. 5, col. 2