SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 06, DE 17 DE JANEIRO DE 2020

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ÁGUAS CLARAS DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 42, inciso L, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1° Estabelecer os valores de preços públicos indicados no ANEXO I, correspondentes à utilização de áreas públicas, no âmbito da Região Administrativa de Águas Claras, referentes ao Ano de 2020, com a finalidade comercial ou de prestação de serviços, nos termos da Lei Distrital nº 1.118, de 21 de junho de 1996, do disposto no Decreto nº 30.734, de 27 de agosto de 2009, da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro 2001, e da Portaria nº 388, de 20 de dezembro de 2019, da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal, (DODF nº 244, página 42 de 24/12/2019).

Art. 2° Estabelecer, à unidade por m² (metro quadrado), o preço público em R$ 0,01 (um centavo de Real), R$ 0,36 (trinta e seis centavos de Real) e R$ 4,35 (quatro Reais e trinta e cinco centavos), por dia, mês e ano, respectivamente, para utilização de área pública requerida pelos serviços de utilidade pública e associações sem fins lucrativos.

Art. 3º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação.

GUILHERME AUGUSTO HERNANDES FERREIRA

Anexo I*- Tabela atualizada dos preços públicos para o exercício de 2020

1*: Tabela nos Termos da Ordem de Serviço de 26 de maio de 1998, SUCAR.

2**: Observar dispositivos da Portaria nº 10, de 16 de janeiro de 2020. Fundamentos fixados nos arts. 21 ao 23 do Decreto 38.554, de 16 de outubro de 2017.

3***: Observar Portaria nº 12, de 16 de janeiro de 2020. Fundamentos fixados na Lei 3.036/2002.

4****: Observar dispositivos da Portaria nº 11, de 16 de janeiro de 2020. Fundamentos fixados nos arts. 08 ao 13 do Decreto 38.555, de 16 de outubro de 2017.

5*****: De acordo com o Decreto Nº 30.734, de 27 de agosto de 2009 o valor foi ajustado de acordo com o INPC dos anos seguintes até chegar o valor atual.

6******: Os pontos de táxi e estacionamentos são livres e gratuitos, de acordo com o Artigo 31, § 1º da Lei nº 5.323 de 17/03/2014.

Obs: Informações de preço público para:

Food Trucks (Portaria nº 13, de 16 de janeiro de 2020)

Mobiliário Urbano localizados em galerias, passagens subterrâneas de pedestre, mercados, parques, praças e semelhantes (Portaria nº 14, de 16 de janeiro de 2020)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24 de 04/02/2020 p. 13, col. 2