SINJ-DF

PORTARIA Nº 528, DE 27 DE MAIO DE 2021

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso IX do Artigo 509 do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto n° 39.546, de 19 de dezembro de 2018, publicado no DODF nº 241, de 20 de dezembro de 2018, resolve:

Art. 1º Instituir o Grupo Condutor Central da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis.

Art. 2º O Grupo Condutor Central da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis terá as seguintes atribuições:

I - Realizar o desdobramento do Plano de Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis, considerando as ações para cada um dos anos de sua vigência;

II - Atualizar o Plano de Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis no fim de cada vigência;

III - Construir o Plano de Ação da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis da SESDF;

IV - Realizar o monitoramento e avaliação das ações previstas no Plano de Enfrentamento das Doenças Crônicas não Transmissíveis e no Plano de Ação da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis da SESDF;

V - Mobilizar os gestores objetivando a implantação e implementação das ações da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis no âmbito da Secretaria de Saúde do Distrito Federal;

VI - Identificar e apoiar a solução de possíveis pontos críticos na implantação e implementação das ações dos Planos;

VII - Subsidiar ações e políticas públicas para o enfrentamento das doenças crônicas não transmissíveis alinhando a outras estratégias governamentais;

VIII - Divulgar as ações e resultados esperados a partir da execução das atividades realizadas;

IX - Adotar mecanismos de articulação das ações nos diferentes setores do governo a fim de potencializar os resultados, aprimorar a coordenação do grupo condutor central e evitar sobreposições ou lacunas de ações;

X - Apoiar a organização dos processos de trabalho voltados para a implantação e implementação das ações de enfrentamento das DCNT nas regiões de saúde;

XI - Constituir/identificar grupos intrasetoriais e/ou intersetoriais que desenvolvem ações para o enfrentamento das DCNT com vistas à formação de uma rede de parcerias;

XII - Fomentar e apoiar ações de educação continuada e permanente para profissionais da SES/DF para o enfrentamento das DCNT;

XIII - Fomentar a participação da sociedade civil na implementação de ações para o enfrentamento das DCNT;

XIV - Identificar/recomendar recursos financeiros para a execução das ações previstas nos Planos;

XV - Acompanhar e apoiar a organização e a implementação das Linhas de Cuidado que irão compor a Rede de Atenção à Saúde das Pessoas com Doenças Crônicas no âmbito da SESDF, considerando todos os pontos de atenção, bem como os sistemas logísticos e de apoio necessários para garantir o acesso às ações de promoção, prevenção, diagnóstico, tratamento e cuidados paliativos para o cuidado integral das pessoas com doenças crônicas;

XVI - Organizar e pactuar as diretrizes, fluxos e a regulação das ações e dos serviços da rede de atenção à saúde, visando a garantia do acesso dos usuários, de acordo com suas necessidades.

Art. 3º O Grupo Condutor Central da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis será composto pelos seguintes representantes, titulares e suplentes, dos respectivos setores.

I - Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Subsecretaria de Vigilância em Saúde - DIVEP/SVS;

II - Gerência de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis e Promoção da Saúde - GVDANT/DIVEP/SVS;

III - Coordenação da Atenção Primária a Saúde da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - COAPS/SAIS;

IV - Diretoria da Estratégia Saúde da Família - DESF/COAPS/SAIS;

V - Diretoria de Atenção Secundária e Integração de Serviços da Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços - DASIS/COASIS/SAIS;

VI - Gerência de Serviços de Nutrição - GESNUT/COASIS/SAIS;

VII - Gerência de Serviços Ambulatoriais - GESAMB/COASIS/SAIS;

VIII - Diretoria de Assistência Farmacêutica da Coordenação de Atenção Especializada à Saúde - DIASF/CATES/SAIS;

IX - Diretoria de Serviços de Internação - DSINT/CATES/SAIS;

X - Assessoria de Política de Prevenção e Controle do Câncer da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - ASCCAN/SAIS;

XI - Assessoria de Redes de Atenção à Saúde da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - ARAS/SAIS;

XII - Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal - CRDF/SES.

Art. 4º O Grupo Condutor Central da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis será coordenado da seguinte forma:

I - Presidente: Membro titular da Diretoria de Vigilância Epidemiológica - DIVEP/SVS;

II - Secretário-executivo: será definido entre os membros do Grupo Condutor na primeira reunião ordinária. Parágrafo único: Haverá alternância anual da presidência do Grupo Condutor Central entre as Subsecretarias SVS e SAIS, sendo definida a SVS em 2021.

Art. 5º O Grupo Condutor Central da Rede de Atenção das Pessoas com Doenças Crônicas Não Transmissíveis terá caráter permanente.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

OSNEI OKUMOTO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 106 de 09/06/2021 p. 10, col. 2