(Autor do Projeto: Deputado Distrital Marcos Arruda)
Dispõe sobre a autorização para a implantação de biblioteca pública na Região Administrativa do Lago Norte - RA XVIII
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar biblioteca pública na Região Administrativa do Lago Norte - RA - XVIII.
Art 2° A biblioteca pública de que trata esta Lei será vinculada à Administração Regional do Lago Norte.
Art. 3° A comunidade cultural e as entidades representativas locais serão ouvidas sobre o local a ser escolhido para a instalação da biblioteca pública.
Art. 4° Caberão à Secretaria de Cultura e Esporte as providências necessárias à criação, instalação e funcionamento da biblioteca pública.
Art. 5° A implementação do que dispõe esta Lei fica condicionada à consignação orçamentária na Lei Orçamentária Anual.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147 de 05/08/1998 p. 6, col. 1
DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 05/08/1998