(Autor do Projeto: Deputado Distrital José Edmar)
Dispõe sobre a denominação de logradouros na Região Administrativa de Ceilândia - RA IX
Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3° do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6° do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Ficam estabelecidas as seguintes denominações para os logradouros da Região Administrativa de Ceilândia - RA IX:
I - Avenida Goiás para a Via M1;
II - Avenida Piauí para a Via M2;
III - Avenida Bahia para a Via M3;
IV - Avenida Minas Gerais para a Via N1;
V - Avenida Tocantins para a Via N2;
VI - Avenida Ceará para a Via N3;
VII - Avenida Espírito Santo para a Via MN2;
VIII - Avenida Rio de Janeiro para a Via P1 Sul;
IX - Avenida São Paulo para a Via P2 Sul;
X - Avenida Paraná para a Via P3 Sul;
XI - Avenida Santa Catarina para a Via P4 Sul;
XII - Avenida Rio Grande do Sul para a Via PS Sul;
XIII - Avenida Maranhão para a Via P1 Norte;
XIV - Avenida Pará para a Via P2 Norte;
XV - Avenida Amazonas para a Via P3 Norte;
XVI - Avenida Sergipe para a Via 1 do Setor QNO;
XVII - Avenida Alagoas para a Via 2 do Setor QNO;
XVIII - Avenida Pernambuco para a Via 3 do Setor QNO;
XIX - Avenida Paratõa para a Via 4 do Setor QNO;
XX - Avenida Rio Grande do Norte para a V13 5 Setor do QNO;
XXI - Avenida Ayrton Senna para a Avenida Principal da Expansão do Setor O;
XXII - Avenida Tancredo Neves para a Via NM3;
XXIII - Avenida Ulisses Guimarães para a Avenida de Ligação Ceilândia Sul-Taguatinga;
XXIV - Avenida Juscelino Kubitschek para a Avenida MN1, também designada Hélio Prates.
Art. 2° O Poder Executivo adotará as providências necessárias à implantação desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 19 de janeiro de 1998
Deputada LUCIA CARVALHO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 29, seção 1, 2 e 3 de 11/02/1998 p. 7, col. 2 Este texto não substitui o publicado no DCL nº 22 de 09/02/1998 p. 4, col. 1