SINJ-DF

LEI Nº 1.866, DE 19 DE JANEIRO DE 1998

Altera a denominação da Secretaria de Turismo do Distrito Federal.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º A Secretaria de Turismo, órgão da estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal, passa a denominar-se Secretaria de Turismo, Lazer e Juventude.

Art. 1º A Secretaria de Turismo, órgão da estrutura administrativa do Poder Executivo do Distrito Federal, passa a denominar-se Secretaria de Turismo e Lazer. (Artigo alterado(a) pelo(a) Lei 2305 de 21/01/1999)

Art. 2º Sem prejuízo das demais atribuições que lhe são cometidas como órgão gestor do turismo, cabe à Secretaria de Turismo, Lazer e Juventude o planejamento, a execução e a implementação das políticas públicas destinadas às atividades de lazer da população e para o atendimento das necessidades da juventude do Distrito Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de janeiro de 1998

110º da República e 38º de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 13 de 20/01/1998 p. 3, col. 1