SINJ-DF

LEI N° 1.755, DE 28 DE OUTUBRO DE 1997

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Luiz Estevão)

Dispõe sobre o uso da faixa central dos Eixos Rodoviários Norte e Sul de Brasília, RA I

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3º do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6º do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° A faixa central dos Eixos Rodoviários Norte e Sul de Brasília fica transformada em ilha para refúgio de pedestres.

Parágrafo único. Não será permitida a colocação de elementos verticais estranhos à sinalização de trânsito na ilha de que trata o caput.

Art. 2° A alteração prevista no artigo anterior fica condicionada à apreciação em audiência pública, conforme o disposto no artigo 362 da Lei Orgânica do Distrito Federal.

Art 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de outubro de 1997

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 223, seção 1, 2 e 3 de 19/11/1997 p. 9486, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 204 de 17/11/1997 p. 1, col. 2