SINJ-DF

LEI Nº 1.648, DE 16 DE SETEMBRO DE 1997

(Autor do Prpjeto: Deputado Distrital Luiz Estevão)

Dá nova denominação à Região Administrativa I - RA I

A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do Art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto Vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:

Art. 1º A Região Administrativa I – Brasília passa a denominar-se Região Administrativa Plano Piloto, RA I.

Parágrafo único. Ficam mantidos a área, os limites e as confrontações da Região Administrativa I à época da publicação desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de setembro de 1997

Deputada LÚCIA CARVALHO

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 29/09/1997 p. 7802, col. 1