(Autor do Prpjeto: Deputado Distrital Luiz Estevão)
Dá nova denominação à Região Administrativa I - RA I
A Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal promulga, nos termos do § 6º do Art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, a seguinte Lei, oriunda de Projeto Vetado pelo Governador do Distrito Federal e mantido pela Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Art. 1º A Região Administrativa I – Brasília passa a denominar-se Região Administrativa Plano Piloto, RA I.
Parágrafo único. Ficam mantidos a área, os limites e as confrontações da Região Administrativa I à época da publicação desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 16 de setembro de 1997
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187 de 29/09/1997 p. 7802, col. 1
DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 29/09/1997