Dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e a Lei nº 6.525 de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo SEI 00480-00000826/2021-38, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal.
Art. 2º Ficam transferidos para o Banco de Cargos de que trata a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020 e o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, os cargos relacionados no Anexo I.
Art. 3º Ficam redistribuídos do Banco de Cargos para a estrutura administrativa da Controladoria-Geral do Distrito Federal os cargos relacionados no Anexo II.
Art. 4º Compete à Controladoria-Geral do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos cargos em comissão a que se refere este Decreto, zelar pela apresentação prévia dos documentos exigidos no art. 8º, § 1º do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 61º de Brasília
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 2º, do Decreto nº 41.912, de 18 de março de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE/CÓDIGO - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-05, 01 (SIGRH 00001867); Assessor Especial, CPE-06, 01 (SIGRH 10001204); Assessor, CPC-06, 02 (SIGRH 37000151 e 55500039); Assessor Técnico, CPC-02, 01 (SIGRH 00001253) - SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA - Assessor, CPC-08, 01 (SIGRH 03100851); Assessor, CC-08, 01 (SIGRH 00701860).
UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL, PÚBLICOS E EM COMISSÃO
(Art. 3º, do Decreto nº 41.912, de 18 de março de 2021)
ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE - CONTROLADORIA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Assessor Especial, CPE-08, 01; Assessor Técnico, CPC-03, 02 - SUBCONTROLADORIA DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA - Assessor Especial, CPE-07, 01 - COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES E DE FORNECEDORES - DIRETORIA DE EXECUÇÃO - GERÊNCIA DE PROCESSO CORREICIONAL VIII - Gerente, CPC-08, 01 - GERÊNCIA DE PROCESSO CORREICIONAL IX - Gerente, CPC-08, 01 - DIRETORIA DE INVESTIGAÇÃO PRELIMINAR - GERÊNCIA DE ACOMPANHAMENTO E REVISÃO - Gerente, CC-08, 01 - COORDENAÇÃO DE SUPERVISÃO DO SISTEMA DE CORREIÇÃO - DIRETORIA DE SUPEVISÃO - GERÊNCIA DE MONITORAMENTO CORREICIONAL - Gerente, CC-08, 01.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 53 de 19/03/2021 p. 3, col. 2
DODF nº 53, seção 1, 2 e 3 de 19/03/2021