SINJ-DF

LEI N° 1.282, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1996

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Wasny de Roure)

Declara o buriti, Mauritia flexuosa, o vegetal símbolo do Distrito Federal

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 Art. 1° - É declarado o buriti, Mauritia flexuosa, o vegetal símbolo do Distrito Federal.

Parágrafo único - O vegetal símbolo a que se refere o caput terá a sua festa de comemoração no dia 21 de setembro, Dia da Árvore.

Art. 2° - O Poder Público promoverá campanhas de educação ambiental sobre a importância e a necessidade de preservação do vegetal símbolo do Distrito Federal.

Parágrafo único - A campanha a que se refere o caput englobará exposições, concurso de monografias para estudantes, elaboração de cartazes e selos, bem como veiculação de propaganda em rádio, televisão e jornais sobre o vegetal símbolo do Distrito Federal.

Art. 3° - O órgão competente elaborará plano de manejo da Mauritia flexuosa objetivando a preservação e a conservação do vegetal símbolo do Distrito Federal.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 1996

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235 de 04/12/1996 p. 9891, col. 1