SINJ-DF

LEI N° 1.182, DE 4 DE SETEMBRO DE 1996

(Autor do Projeto de Lei: Deputado Renato Rainha)

Autoriza o Poder Executivo a criar, na estrutura da Policia Civil do Distrito Federal, a 24ª Delegacia de Policia, com sede no Setor P Sul, Região Administrativa da Ceilândia (RA IX)

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou, o Governador do Distrito Federal, nos termos do § 3°, do art. 74 da Lei Orgânica do Distrito Federal, sancionou, e eu, Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, na forma do § 6°, do mesmo artigo, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na estrutura da Polícia Civil do Distrito Federal, a 24ª Delegacia de Polícia, órgão de direção superior diretamente subordinado à Coordenação de Polícia Circunscricional.

Art. 2° À 24ª Delegacia de Polícia, no âmbito de sua circunscrição, compete:

I - apurar a autoria e a materialidade das infrações penais, no desempenho das funções de polícia judiciária;

II - realizar e participar de operações policiais destinadas a prevenir e a reprimir as infrações penais de qualquer natureza;

III- promover a fiscalização das casas de diversões públicas, de eventos artísticos, desportivos e de lazer, adotando as providências legais cabíveis quando da constatação de irregularidades que coloquem em risco a ordem pública, a incolumidade das pessoas e do património;

IV - dirigir, coordenar e controlar a execução das atívidades das Seções de Investigações, de Vigilância e Operações, de Acidentes de Veículos, de Apoio Administrativo, de Informática e do Cartório.

Art. 3° À Seção de Investigações, órgão executivo diretamente subordinado à 24ª Delegacia de Polícia, compete:

I - realizar investigações, veladas ou não, destinadas a elucidar as infrações penais ocorridas na circunscrição da delegacia;

II - elaborar relatórios das investigações realizadas.

Art. 4° À Seção de Vigilância e Operações, órgão executivo diretamente subordinado à 24ª Delegacia de Polícia, compete:

I - planejar e executar o policiamento civil, mediante diligências e operações para prevenir e reprimir as infrações penais de qualquer natureza;

II - proceder ao controle, à vigilância, à movimentação e à custódia dos presos enquanto permanecerem sob a responsabilidade da delegacia;

III - fiscalizar oficinas mecânicas, agências de automóveis, comércio de peças usadas e estabelecimentos congêneres, com o fim de verificar a origem das peças, a procedência dos veículos e a numeração de chassi e documentos veiculares para a detecção de irregularidades.

Art. 5° À Seção de Acidentes de Veículos, órgão executivo diretamente subordinado à 24ª Delegacia de Polícia, compete:

I - realizar diligências para a apuração de infrações penais de trânsito;

II - fiscalizar oficinas de lanternagem e pintura e estabelecimentos que comercializem veículos automotores para identificar veículos envolvidos em acidentes de tráfego;

III - expedir autorização para conserto de veículos envolvidos em acidentes.

Art. 6° À Seção de Apoio Administrativo, órgão executivo diretamente subordinado à 24ª Delegacia de Polícia, compete:

I - receber, registrar e expedir a correspondência da delegacia e controlar a tramitação de documentos;

II - elaborar e controlar escalas de serviço, de férias e de licença de pessoal;

III - arquivar e manter o acervo documental e bibliográfico de interesse específico da unidade policial.

Art. 7° À Seção de Informática, órgão executivo diretamente subordinado à 24ª Delegacia de Polícia, compete:

I - registrar e expedir ocorrências policiais e outros documentos de interesse da polícia judiciária;

II - controlar e armazenar informações necessárias ao funcionamento da delegacia;

III - realizar outras tarefas que forem determinadas pela autoridade policial.

Art. 8° Ao Cartório, órgão executivo diretamente subordinado à 24ª Delegacia de Polícia, compete:

I - elaborar os procedimentos relativos a inquéritos policiais, investigações policiais preliminares e sindicâncias administrativas de competência da delegacia;

II - zelar pela guarda de objetos, documentos, valores, instrumentos e armas apreendidas ou arrecadadas, vinculadas a ocorrência, inquéritos e demais procedimentos policiais;

III - desempenhar outras atividades determinadas pela autoridade policial.

Art. 9° À 24° Delegacia de Polícia contará com Posto de Identificação, órgão executivo diretamente subordinado ao Instituto de Identificação da Coordenação de Polícia Técnica da Polícia Civil do Distrito Federal, ao qual compete:

I - proceder à colheita de impressões digitais para a instrução dos processos de fornecimento de carteira de identidade e atestado de antecedentes;

II - proceder à tomada de impressões digitais destinadas à identificação criminal de pessoas indiciadas em inquéritos policiais instaurados pela autoridade policial;

III - receber, conferir e preencher os boletins de identificação criminal e monodactilar, incluídas as impressões papilares.

Art. 10. Além da competência estabelecida nesta Lei, aplica-se à 24ª Delegacia de Polícia a legislação específica em vigor e, no que couber, as disposições contidas no Regimento e nas Normas Gerais de Ação da Polícia Civil do Distrito Federal.

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a criar, na forma do Anexo I, funções dos Grupos de Direção Função de Gerenciamento e de Direção Função de Assessoramento.

Parágrafo único. As funções serão distribuídas de acordo com o Anexo II.

Art. 12. As despesas decorrentes desta Lei correm à conta do orçamento do Distrito Federal.

Art. 13. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 14. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de setembro de 1996

Deputado GERALDO MAGELA

Presidente

ANEXO I

Funções dos Grupos Direção Função de Gerenciamento e Direção Função de Assessoramento, criadas no Quadro e na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Polícia Civil do Distrito Federal - Secretaria de Segurança Pública

Quantidade

Discriminação

Código

Correlação

1

Delegado- Chefe

DFG-11

Delegado de Polícia

1

Delegado Assistente

DFA-05

Delegado de Polícia

1

Chefe do Cartório

DFG-02

Escrivão de Polícia

1

Chefe da Seção de Investigações

DFG-02

Agente de Polícia

1

Chefe da Seção de Vigilância e Operações

DFG-02

Agente de Polícia

1

Chefe da Seção de Informática

DFG-02

Agente de Polícia

1

Chefe da Seção de Apoio Administrativo

DFG-02

Agente de Polícia

1

Chefe do Posto de Identificação

DFG-02

Papiloscopista Policial

ANEXO II

Quadro de Distribuição das Funções dos Grupos de Direção Função de Assessoramento e Direção Função de Gerenciamento, criadas no Quadro e na Tabela de Pessoal do Distrito Federal - Polícia Civil do Distrito Federal - Secretaria de Segurança Pública

Órgão

Discriminação

Quantidade

Código

Polícia Civil do Distrito Federal

 

 

 

Coordenação de Polícia Circunscricional

 

 

 

24ª Delegacia de Polícia

Delegado-Chefe

1

DFG-11

 

Delegado Assistente

1

DFA-05

 

Chefe do Cartório

1

DFG-02

 

Chefe da Seção de Investigações

1

DFG-02

 

Chefe da Seção de Vigilância e Operações

1

DFG-02

 

Chefe da Seção de Apoio Administrativo

1

DFG-02

 

Chefe da Seção de Informática

1

DFG-02

Coordenação de Policia Técnica

 

 

 

Instituto de Identificação

Chefe do Posto de Identificação

1

DFG-02

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 176, seção 1, 2 e 3 de 10/09/1996 p. 7461, col. 2