SINJ-DF

LEI N° 1.129, DE 10 DE JULHO DE 1996

(Revogado(a) pelo(a) Lei Complementar 934 de 07/12/2017)

(Autor do Projeto: Deputado Distrital Rodrigo Rollemberg)

Altera a Lei n° 158, de 29 de julho de 1991, que "cria instrumentos de apoio e incentivo à Arte e à Cultura no Distrito Federal"

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° - Os incisos V e VI do art. 19 da Lei n° 158, de 29 de julho de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 19 - ......................................................................................

V - capacitação de recursos humanos nas áreas cultural e artística;

VI - auxílios, totais ou parciais, à aquisição de equipamentos, instrumentos e matérias primas necessários à prática das atividades artísticas;

...................................................................................................

......................................................................................................"

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de julho de 1996

108° da República e 37° de Brasília

CRISTOVAM BUARQUE

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 138 de 02/08/1996 p. 5626, col. 1