Destina terreno para a construção do MEMORIAL DA BÍBLIA e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica destinado para construção do MEMORIAL DA BÍBLIA o terreno em forma retangular, com área de 15.000m2, situado no Eixo Monumental, próximo ao entroncamento deste com a Estrada Parque Indústria e Abastecimento - EPIA.
§ 1º - O terreno referido no caput deste artigo mede 100,00m de frente por 150,00m de comprimento, estando limitado pelas vias S-1 e N-1 Oeste que formam o Eixo Monumental de Brasília. (Parágrafo renumerado(a) pelo(a) Lei 2951 de 22/04/2002)
§ 2° - A responsabilidade de edificação, administração e manutenção do Memorial da Bíblia de que trata o caput deste artigo será do Conselho Nacional de Pastores do Brasil – CNPB. (Parágrafo acrescido(a) pelo(a) Lei 2951 de 22/04/2002)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de agosto de 1995
107° da República e 36° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 156, seção 1, 2 e 3 de 14/08/1995 p. 2, col. 1