SINJ-DF

LEI Nº 840, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994

Cria cargos efetivos e em comissão no Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal e dá outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - São criados, no Quadro de Pessoal da Fundação Educacional do Distrito Federal, 400 (quatrocentos) cargos efetivos, na forma constante do Anexo I desta Lei.

Art. 2º - Ficam também criados no âmbito da mesma Fundação 63 (sessenta e três) cargos em comissão, de acordo com o disposto no Anexo II desta Lei. 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1994

106º da República e 35º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I

Art. 1º, Lei nº 840 de 28 de dezembro de 1994

CARREIRA DE ASSISTÊNCIA À EDUCAÇÃO

QUANTIDADE

CARGO

ESPECIALIDADE

Auxiliar de Educação

Conservação e Limpeza

210

Agente de Educação

Portaria

Vigilância

Serviços de Cozinha

40

75

45

Especialista de Assistência à Educação

Apoio Técnico/Administrativo

30

ANEXO II

Art. 2º, Lei nº 840 de 28 de dezembro

DENOMINAÇÃO

DIRETOR

VICE-DIRETOR

ASSISTENTE

CHEFE DA SECRETARIA

TOTAL

Unidade de Ensino

DF-9

DF-8

DF-6

DF-8

DF-6

DF-4

DF-6

DF-4

DF-3

DF-6

DF-4

DF-2

Escola Classe 412 de Samambaia

-

-

1

-

-

1

-

-

2

-

-

1

5

Centro Educacional CNP 30-Ceilândia

Centro Educacional 10 de Ceilândia (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

1

-

-

1

-

-

4

-

-

1

-

-

7

Escola Classe 116 de Santa Maria

Escola Classe 116 de Santa Maria Norte (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

-

-

1

-

-

1

-

-

2

3 (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

-

-

1

5

6 (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

Escola Classe 316 de Santa Maria

-

-

1

-

-

1

-

-

2

3 (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

-

-

1

5

6 (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

Escola Técnica Industrial - Taguatinga

Escola Técnica Industrial de Taguatinga (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

1

-

-

1

-

-

5

-

-

1

-

-

8

Escola Classe Ponte Alta do Norte - Gama

Escola Classe Ponte Alta Norte (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

-

-

1

-

-

1

-

-

1

-

-

1

4

Escola Classe Sussuarana - Planaltina (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

-

-

1 (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

-

-

1 (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

-

-

1 (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

-

-

1 (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

4 (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

Centro de Ensino 308 de Santa Maria

Centro de Ensino de 1º Grau 308 de Santa Maria (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

-

1

-

-

1

-

-

3

-

-

1

-

6

Centro de Ensino 115 - Recanto das Emas

Centro de Ensino de 1º Grau 115 de Recanto das Emas (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

-

1

-

-

1

-

-

2

3 (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

-

-

1

-

5

6 (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

Centro de Ensino 106 - Recanto das Emas

Centro de Ensino de 1º Grau 106 de Recanto das Emas (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

-

1

-

-

1

-

-

3

-

-

1

-

6

Centro de Ensino da CNL 48 de Taguatinga

Centro de Ensino de 1º Grau Telebrasília (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

-

1

-

-

1

-

-

1

-

-

1

-

4

Centro de Ensino Assentamento Telebrasília (Riacho Fundo)

Centro de Ensino de 1º Grau Juscelino Kubitschek (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

-

1

-

-

1

-

-

1

2 (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

-

-

1

-

4

5 (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

TOTAL

2

5

5

4 (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

2

5

5

4 (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

9

10

12 (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

8

9 (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

2

5

5

4 (Alterado(a) pelo(a) Lei 869 de 31/05/1995)

63

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250 de 29/12/1994

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 250, seção 1, 2 e 3 de 29/12/1994 p. 13, col. 1