Altera os anexos I e II, da Lei nº 506, de 22 de julho de 1993
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os Anexos I e II da Lei nº 506, de 22 de julho de 1993, ficam alterados na forma dos Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de janeiro de 1994
106º da República e 34º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 21, seção 1, 2 e 3 de 31/01/1994 p. 3, col. 2