SINJ-DF

LEI Nº 600 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1993

Cria o Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasilia - FHB e da outras providências

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica criado o Quadro de Pessoal da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB com os cargos efetivos e em comissão constantes dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 2° - O Governador do Distrito Federal baixará ato aprovando o Regimento da Fundação Hemocentro de Brasilia-FHB, conforme estrutura seguinte:

Conselho Deliberativo

Conselho Fiscal

Presidência

Diretoria Executiva

Assessoria Jurídica

Assessoria de Comunicação Social

Assessoria de Planejamento e Informática

Divisão Técnico Científica

Divisão de Processamento do Plasma

Divisão de Administração Geral

Art. 3º - A Fundação Hemocentro de Brasília - FHB, é presidida por um Diretor-Presidente, nomeado pelo Governador, mediante indicação do Secretario do Saúde.

Art. 4º - São criados os cargos de natureza especial de Diretor-Presicente e Diretor-Executivo da Fundação Hemocentro de Brasília - FHB.

Parágrafo Único - A remuneração aos cargos de que trata este artigo é a correspondente aos cargos a que se refere o art. 8º da Lei nº 159, de 16 de agosto de 1991, com as alterações posteriores.

Art. 5º - Fica o Poder Executivo, em relação aos órgãos de que trata esta Lei, autorizado a:

I - transferir o acervo patrimonial;

II - remanejar dotações orçamentarias, mantida, para cada subprojeto ou subatividade, a respectiva classificação funcional programática, inclusive os titulos descritivos, metas e objetivos, em conformidade com a aplicável lei de meios.

Art. 6º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta do orçamento do Distrito Federal.

Art. 7º - Aos servidores do Instituto de Saúde lotados no Hemocentro de Brasília será facultada a opção pela Fundação Hemocentro de Brasília, cujo direito deverá ser exercido no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da aprovação do Plano de Carreira do órgão.

Art. 8º-Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de novembro de 1993

105º da República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

ANEXO I (Ressalvado(a) pelo(a) Lei 3749 de 19/01/2006)

(Art. 1º da Lei nº 600, de 26 de novembro de 1993)

CARGOS EFETIVOS CRIADOS

CARREIRA ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE (Lei nº 087/89)

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

Assistente Superior de Saúde

44

Assistente Intermediário de Saúde

99

Assistente Básico de Saúde

79

ANEXO II

(Art. 1º da Lei nº 600, de 26 de novembro de 1993)

CARGOS EM COMISSÃO CRIADOS

UNIDADE

DENOMINAÇÃO

QUANT.

SÍMBOLO

PRESIDÊNCIA

Chefe de Gabinete

01

DFG-11

Assessor

03

DFA-11

Secretário Executivo

02

DFA-10

Assistente

02

DFA-05

Secretário Administrativo

02

DFA-03

SEÇÃO DE EXPEDIENTE

Chefe da Seção de Expediente

01

DFG-08

Encarregado

01

DFG-02

DIRETORIA EXECUTIVA

Assessor

02

DFA-11

Assistente

01

DFA-05

Secretário Administrativo

02

DFA-03

ASSESSORIA JURÍDICA

Chefe da Assessoria Jurídica

01

DFG-12

Assessor

01

DFA-11

Secretário Administrativo

01

DFA-03

ASSESSORIA DE PLANEJAMENTO E DE INFORMÁTICA

Chefe da Assessoria de Planejamento e de Informática

01

DFG-12

Assessor

01

DFA-11

Secretário Administrativo

01

DFA-03

SERVIÇO DE PESSOAL

Chefe do Serviço de Pessoal

01

DFG-08

Encarregado

02

DFG-02

SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO E DE FINANÇAS

Chefe do Serviço de Administração e de Finanças

01

DFG-08

Encarregado

03

DFG-02

DIVISÃO TÉCNICO-CIENTÍFICA

Chefe da Divisão Técnico-Científica

01

DFG-12

Assistente

01

DFA-05

Secretário Administrativo

01

DFA-03

SERVIÇO DE REGISTRO E ORIENTAÇÃO DE DOADORES

Chefe do Serviço de Registro e Orientação de Doadores

01

DFG-11

Assistente

01

DFA-05

SERVIÇO MÉDICO

Chefe do Serviço Médico

01

DFG-11

Assistente

01

DFA-05

SERVIÇO DE LABORATÓRIOS

Chefe do Serviço de Laboratórios

01

DFG-11

Assistente

01

DFA-05

SERVIÇO DE PESQUISA E DE DESENVOLVIMENTO

Chefe do Serviço de Pesquisa e de Desenvolvimento

01

DFG-11

Assistente

01

DFA-05

DIVISÃO DE PROCESSAMENTO DO PLASMA

Chefe da Divisão de Processamento do Plasma

01

DFG-12

Assistente

01

DFA-05

Secretário Administrativo

01

DFA-03

SERVIÇO DE CONTROLE DE QUALIDADE

Chefe do Serviço de Controle de Qualidade

01

DFG-11

Assistente

01

DFA-01

SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE HEMODERIVADOS

Chefe do Serviço de Hemoderivados

01

DFG-11

Assistente

01

DFA-05

SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO

Chefe do Serviço de Distribuição

01

DFG-11

Assistente

01

DFA-05

DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO GERAL

Chefe da Divisão de Administração Geral

01

DFG-12

Assistente

01

DFA-05

Secretário Administrativo

01

DFA-03

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239 de 29/11/1993 p. 1, col. 1