SINJ-DF

Legislação Correlata - Lei 1002 de 02/01/1996

Legislação correlata - Lei 6414 de 03/12/2019

Legislação Correlata - Lei Complementar 370 de 02/03/2001

Legislação Correlata - Instrução Normativa 4 de 22/01/2021

LEI Nº 576, DE 26 DE OUTUBRO DE 1993

Cria o Parque Três Meninas na Região Administrativa de Samambaia (RA XII), e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL,

FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º - Fica criado o Parque Três Meninas, com área de 66.5374 hectares, definido na planta URB - 65/92 e no memorial MDE - 65/92, localizado na Região Administrativa de Samambaia (RA XII).

Parágrafo Único - O Parque de que trata o caput deste artigo é um bem público de uso comum do povo, nos termos do artigo 66, inciso I, do Código Civil.

Art. 2º - São objetivos do Parque Três Meninas:

I - Proporcionar à população de Samambaia condições de exercer atividades e promover eventos culturais e educativos em um ambiente natural, equilibrado e saudável.

II - favorecer condições para recreação, lazer e esporte em contato harmônico com a natureza;

III - criação de um Núcleo de Educação Ambiental;

IV - reflorestar o Parque com espécies nativas da flora da região, recompondo áreas degradadas pela ação antrópica ao longo do tempo;

V - proporcionar à comunidade uma área destinada a conservação local, visando a manutenção da viabilidade genética das espécies do cerrado e a garantia da qualidade dos recursos hídricos disponíveis.

Art. 3º - A Secretaria do Meio Ambiente, Ciência e Tecnologia do Distrito Federal – SEMATEC - será responsável pela supervisão do Parque Três Meninas e o manejo será realizado em estreita articulação com a Administração Regional de Samambaia.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 26 de outubro de 1993

105º da República e 34º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DCL nº 209 de 08/12/1993 p. 3, col. 1