Autoriza o Poder Executivo a fixar Moradores Pioneiros da Vila Planalto
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado fixar os moradores Pioneiros da Vila Planalto que preencham os requisitos estabelecidos no Decreto/GDF, nº 11.080, de 21 de abril de 1988.
Parágrafo Único – A fixação de que trata este artigo, será de 248 famílias compostas por filhos de pioneiros e moradores que sempre residiram no local e não foram cadastrados no levantamento sócio-econômico, realizado em 1986/87 na Vila Planalto pela Sociedade habitacional de Interesse Social – SHIS.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.
104º da República e 32º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 29/05/1992 p. 2, col. 1