SINJ-DF

LEI Nº 271, DE 28 DE MAIO DE 1992

Autoriza o Poder Executivo a fixar Moradores Pioneiros da Vila Planalto

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado fixar os moradores Pioneiros da Vila Planalto que preencham os requisitos estabelecidos no Decreto/GDF, nº 11.080, de 21 de abril de 1988.

Parágrafo Único – A fixação de que trata este artigo, será de 248 famílias compostas por filhos de pioneiros e moradores que sempre residiram no local e não foram cadastrados no levantamento sócio-econômico, realizado em 1986/87 na Vila Planalto pela Sociedade habitacional de Interesse Social – SHIS.

Art. 2º - VETADO.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se às disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 1992

104º da República e 32º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 107, seção 1, 2 e 3 de 29/05/1992 p. 2, col. 1