SINJ-DF

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.

Fixa valores para efeito de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nos termos do inciso V do § 1º do artigo 320 e do subitem 4.1 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e dá outras providências.

A SUBSECRETÁRIA DA RECEITA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no artigo 216, inciso IX, do Regimento Geral da Secretaria de Fazenda e Planejamento, aprovado pela Portaria nº 648, de 21 de dezembro de 2001, e considerando o disposto no inciso V do § 1º do artigo 320 e no subitem 4.1 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:

Artigo 1º Estabelecer, para fins do disposto no inciso V do § 1º do artigo 320 e no subitem 4.1 do Caderno III do Anexo IV do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação –ICMS, será a definida no Anexo Único desta Instrução Normativa, observado:

I - PMPF é o Preço Médio Ponderado a Consumidor Final que serve de base de cálculo para a cobrança do ICMS por substituição tributária, na forma do § 6º do artigo 6º da Lei nº 1.254, 8 de novembro de 1996;

II - FATOR é o índice que evidencia a agregação de valor do produto em relação ao preço do frango vivo fixado em R$ 1,28/kg;

III - CUSTO INDUSTRIAL é o valor do produto para efeito de base de cálculo do ICMS incidente nas transferências interestaduais, conforme previsto no inciso II do artigo 15 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, que deverá ser Observado para efeito de limite de crédito fiscal passível de compensação.

Artigo 2º Tornar sem efeito a Instrução Normativa nº 27, de 15 de setembro de 2005.

Artigo 3º Restabelecer os efeitos da Instrução Normativa nº 20, de 19 de Julho de 2005, até 30 de setembro de 2005.

Artigo 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto ao artigo 1º, em 1º de outubro de 2005.

Artigo 5º Revogam-se as disposições em contrário.

CORDÉLIA CERQUEIRA RIBEIRO

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005.(Anexo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 29 de 14/09/2006)

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005. (Anexo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 31 de 07/10/2005)

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005. (Anexo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 5 de 24/02/2006)

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005. (Anexo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 11 de 24/04/2006)

ANEXO ÚNICO a Instrução Normativa nº 28, de 20 de setembro 2005. (Anexo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 14 de 23/05/2006)

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005. (Anexo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 23 de 25/07/2006)

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005 (Anexo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 25 de 21/08/2006)

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005. (Anexo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 34 de 24/10/2006)

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005. (Anexo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 38 de 17/11/2006)

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005. (Anexo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 44 de 15/12/2006)

ANEXO ÚNICO À INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 28, DE 20 DE SETEMBRO DE 2005. (Anexo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 13/03/2007)

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária e de Cobrança Antecipada Operações Internas e Interestaduais Relação na ordem de Item, discriminação do produto, unidade de medida, PMPF na operação interna (em R$), PMPF na operação interestadual (em R$), fator, custo industrial (em R$): 1 – Asa de frango; (embalagem de bandeja); 5,37; 5,97; 1,4844; 1,90; 2 – Asa de frango; (embalagem de poliéster); 3,99; 4,43; 1,4297; 1,83; 3 – Coração de frango (embalagem de bandeja); 7,95; 8,83; 3,5859; 4,59; 4 – Coração de frango; (embalagem de poliéster); 6,52; 7,24; 3,5625; 4,56;

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária e de Cobrança Antecipada Operações Internas e Interestaduais Relação na ordem de Item, discriminação do produto, unidade de medida, PMPF na operação interna (em R$), PMPF na operação interestadual (em R$), fator, custo industrial (em R$):(Anexo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 29 de 14/09/2006)

1 – Asa de frango; (bandeja); 4,95; 5,50; 1,4844; 1,90; 2 – Asa de frango; (saco poliéster); 3,82; 4,24; 1,4297; 1,83; 3 – Coração de frango; (bandeja); 6,88; 7,65; 3,5859; 4,59; 4 – Coração de frango; (saco poliéster); 5,68; 6,31; 3,5625; 4,56; 5 – Coxa de frango; (bandeja); 5,07; 5,63; 1,9766; 2,53; 6 – Coxa de frango; (saco poliéster); 3,34; 3,71; 1,6328; 2,09; 7 – Coxa e sobrecoxa de frango; (bandeja); 4,97; 5,52; 2,0313; 2,60; 8 – Coxa e sobrecoxa de frango; (saco poliéster); 3,60; 4,00; 1,6563; 2,12; 9 – Coxinha da asa de frango; (bandeja); 5,88; 6,54; 3,2656; 4,18; 10 – Coxinha da asa de frango; (saco poliéster); 3,94; 4,38; 3,1719; 4,06; 11 – Fígado de frango; (bandeja); 3,65; 4,06; 2,1953; 2,81; 12 – Fígado de frango; (saco poliéster); 2,57; 2,86; 1,3594; 1,74; 13 – Filé de peito de frango; (bandeja); 8,20; 9,11; 4,2344; 5,42; 14 – Filé de peito de frango; (saco poliéster); 7,51; 8,34; 3,4922; 4,47; 15 – Frango a passarinho; (bandeja); 4,13; 4,59; 2,3438; 3,00; 16 – Frango a passarinho; (saco poliéster); 5,33; 5,92; 2,2109; 2,83; 17 – Frango congelado; (saco poliéster); 2,15; 2,38; 1,6406; 2,10; 18 – Frango resfriado; (saco poliéster); 2,52; 2,80; 1,2109; 1,55; 19 – Frango temperado congelado; (saco poliéster); 2,04; 2,27; 1,4297; 1,83; 20 – Moela de frango; (bandeja); 4,20; 4,67; 1,8438; 2,36; 21 – Moela de frango; (saco poliéster); 3,49; 3,88; 1,6406; 2,10; 22 – Peito de frango; (bandeja); 5,84; 6,49; 2,4766; 3,17; 23 – Peito de frango; (saco poliéster); 3,92; 4,36; 1,7813; 2,28; 24 – Sobrecoxa de frango; (bandeja); 5,45; 6,05; 2,0547; 2,63; 25 – Sobrecoxa de frango; (saco poliéster); 4,85; 5,39; 1,7188; 2,20; 26 – Coxa de frango sem pele; (bandeja); 7,21; 8,01; ...; ...; 27 – Coxa e sobrecoxa de frango sem pele; (bandeja); 7,38; 8,20; ...; ...; 28 – Coxa e sobrecoxa frango a passarinho; (bandeja); 6,40; 7,11; ...; ...; 29 – Meio da asa de frango; (bandeja); 5,88; 6,54; ...; .... .”(Anexo Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 29 de 14/09/2006)

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária e de Cobrança Antecipada Operações Internas e Interestaduais Relação na ordem de Item, discriminação do produto, unidade de medida, PMPF na operação interna (em R$), PMPF na operação interestadual (em R$), fator, custo industrial (em R$): (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 31 de 07/10/2005)

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária e de Cobrança Antecipada Operações Internas e Interestaduais Relação na ordem de Item, discriminação do produto, unidade de medida, PMPF na operação interna (em R$), PMPF na operação interestadual (em R$), fator, custo industrial (em R$): (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 5 de 24/02/2006)

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária e de Cobrança Antecipada Operações Internas e Interestaduais Relação na ordem de Item, discriminação do produto, unidade de medida, PMPF na operação interna (em R$), PMPF na operação interestadual (em R$), fator, custo industrial (em R$): (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 11 de 24/04/2006)

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária e de Cobrança Antecipada Operações Internas e Interestaduais Relação na ordem de Item, discriminação do produto, unidade de medida, PMPF na operação interna (em R$), PMPF na operação interestadual (em R$), fator, custo industrial (em R$): (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 14 de 23/05/2006)

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária e de Cobrança Antecipada Operações Internas e Interestaduais Relação na ordem de Item, discriminação do produto, unidade de medida, PMPF na operação interna (em R$), PMPF na operação interestadual (em R$), fator, custo industrial (em R$): (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 23 de 25/07/2006)

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária e de Cobrança Antecipada Operações Internas e Interestaduais Relação na ordem de Item, discriminação do produto, unidade de medida, PMPF na operação interna (em R$), PMPF na operação interestadual (em R$), fator, custo industrial (em R$): (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 25 de 21/08/2006)

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária e de Cobrança Antecipada Operações Internas e Interestaduais Relação na ordem de Item, discriminação do produto, unidade de medida, PMPF na operação interna (em R$), PMPF na operação interestadual (em R$), fator, custo industrial (em R$): (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 34 de 24/10/2006)

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária e de Cobrança Antecipada Operações Internas e Interestaduais Relação na ordem de Item, discriminação do produto, unidade de medida, PMPF na operação interna (em R$), PMPF na operação interestadual (em R$), fator, custo industrial (em R$): (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 38 de 17/11/2006)

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária e de Cobrança Antecipada Operações Internas e Interestaduais Relação na ordem de Item, discriminação do produto, unidade de medida, PMPF na operação interna (em R$), PMPF na operação interestadual (em R$), fator, custo industrial (em R$): (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 44 de 15/12/2006)

Mercadorias sob Regime de Substituição Tributária e de Cobrança Antecipada Operações Internas e Interestaduais Relação na ordem de Item, discriminação do produto, unidade de medida, PMPF na operação interna (em R$), PMPF na operação interestadual (em R$), fator, custo industrial (em R$): (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 13/03/2007)

5 – Coxa de frango (embalagem de bandeja); 6,00; 6,67; 1,9766; 2,53; 6 – Coxa de frango; (embalagem de poliéster); 4,34; 4,82; 1,6328; 2,09; 7 – Coxa e sobecoxa de frango (bandeja); 5,74; 6,38; 2,0313; 2,60; 8 – Coxa e sobrecoxa de frango; (embalagem de poliéster); 3,99; 4,43; 1,6563; 2,12; 9 – Coxinha da asa de frango (bandeja); 5,90; 6,56; 3,2656; 4,18; 10 – Coxinha da asa de frango; (embalagem de poliéster); 4,14; 4,60; 3,1719; 4,06; 11 – Fígado de frango (embalagem de bandeja); 5,04; 5,60; 2,1953; 2,81; 12 – Fígado de frango; (embalagem de poliéster); 2,85; 3,17; 1,3594; 1,74; 13 – Filé de peito de frango; (embalagem de bandeja); 9,11; 10,12; 4,2344; 5,42; 14 – Filé de peito de frango; (embalagem de poliéster); 7,37; 8,19; 3,4922; 4,47; 15 – Frango a passarinho; (embalagem de bandeja); 5,59; 6,21; 2,3438; 3,00; 16 – Frango a passarinho; (embalagem de poliéster); 4,97; 5,52; 2,2109; 2,83; 17 – Frango congelado; (embalagem de poliéster); 2,82; 3,13; 1,6406; 2,1; 18 – Frango resfriado; (embalagem de poliéster); 3,23; 3,59; 1,2109; 1,55; 19 – Frango congelado temperado; (embalagem de poliéster); 2,63; 2,92; 1,4297; 1,83; 20 – Moela de frango; (embalagem de bandeja); 4,53; 5,03; 1,8438; 2,36; 21 – Moela de frango; (embalagem de poliéster); 3,59; 3,99; 1,6406; 2,10; 22 – Peito de frango; (embalagem de bandeja); 6,52; 7,24; 2,4766; 3,17; 23 – Peito de frango; (embalagem de poliéster); 5,02; 5,58; 1,7813; 2,28; 24 – Sobrecoxa de frango (embalagem de bandeja); 6,11; 6,79; 2,0547; 2,63; 25 – Sobrecoxa de frango; (embalagem de poliéster); 5,25; 5,83; 1,7188; 2,20; 26 – Coxa de frango sem pele; (embalagem de bandeja); 7,74; 8,60;...;...; 27 – coxa e sobrecoxa de frango sem pele; (embalagem de bandeja); 6,76; 7,51;...;...; 28 – coxa e sobrecoxa frango a passarinho; (embalagem de bandeja); 6,49; 7,21;...;...; 29 – sobrecoxa de frango sem pele; (embalagem de bandeja); 7,08; 7,87;...;...; 30 – meio da asa de frango; (embalagem de bandeja); 7,21; 8,01;...;.... .

1 – Asa de frango; (bandeja); 5,95; 6,61; 1,4844; 1,90; 2 – Asa de frango; (saco de poliéster); 4,01; 4,45; 1,4297; 1,83; 3 – Coração de frango (bandeja); 8,47; 9,41; 3,5859; 4,59; 4 – Coração de frango; (saco de poliéster); 7,13; 7,92; 3,5625; 4,56;5 – Coxa de frango (bandeja); 6,08; 6,75; 1,9766; 2,53; 6 – Coxa de frango; (saco de poliéster); 4,37; 4,85; 1,6328; 2,09; 7 – Coxa e sobecoxa de frango (bandeja); 6,21; 6,90; 2,0313; 2,60; 8 – Coxa e sobrecoxa de frango; (saco de poliéster); 4,45; 4,94; 1,6563; 2,12; 9 – Coxinha da asa de frango (bandeja); 6,39; 7,1; 3,2656; 4,18; 10 – Coxinha da asa de frango; (saco de poliéster); 5,64; 6,27; 3,1719; 4,06; 11 – Fígado de frango (bandeja); 5,01; 5,57; 2,1953; 2,81; 12 – Fígado de frango; (saco de poliéster); 3,65; 4,05; 1,3594; 1,74; 13 – Filé de peito de frango; (bandeja); 9,44; 10,49; 4,2344; 5,42; 14 – Filé de peito de frango; (saco de poliéster); 7,94; 8,82; 3,4922; 4,47; 15 – Frango a passarinho; (bandeja); 5,82; 6,47; 2,3438; 3,00; 16 – Frango a passarinho; (saco de poliéster); 5,77; 6,41; 2,2109; 2,83; 17 – Frango congelado; (saco de poliéster); 3,04; 3,38; 1,6406; 2,10; 18 – Frango resfriado; (embalagem de poliéster); 3,38; 3,75; 1,2109; 1,55; 19 – Frango congelado temperado; (saco de poliéster); 2,46; 2,73; 1,4297; 1,83; 20 – Moela de frango; (bandeja); 4,77; 5,30; 1,8438; 2,36; 21 – Moela de frango; (saco de poliéster); 4,12; 4,58; 1,6406; 2,10; 22 – Peito de frango; (bandeja); 7,10; 7,89; 2,4766; 3,17; 23 – Peito de frango; (saco de poliéster); 4,96; 5,51; 1,7813; 2,28; 24 – Sobrecoxa de frango (bandeja); 6,62; 7,35; 2,0547; 2,63; 25 – Sobrecoxa de frango; (saco de poliéster); 5,41; 6,01; 1,7188; 2,20; 26 – Coxa de frango sem pele; (bandeja); 6,61; 7,34;...;...; 27 – coxa e sobrecoxa de frango sem pele; (bandeja); 7,90; 8,78;...;...; 28 – coxa e sobrecoxa frango a passarinho; (bandeja); 6,99; 7,77;...;...; 29 – meio da asa de frango; (bandeja); 6,99; 7,77;...;.... . (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 31 de 07/10/2005)

1 – Asa de frango; (embalagem de bandeja); 5,39; 5,99; 1,4844; 1,90; 2 – Asa de frango; (embalagem de poliéster); 3,71; 4,12; 1,4297; 1,83; 3 – Coração de frango (embalagem de bandeja); 7,41; 8,23; 3,5859; 4,59; 4 – Coração de frango; (embalagem de poliéster); 6,59; 7,32; 3,5625; 4,56; 5 – Coxa de frango (embalagem de bandeja); 5,35; 5,95; 1,9766; 2,53; 6 – Coxa de frango; (embalagem de poliéster); 4,30; 4,78; 1,6328; 2,09; 7 – Coxa e sobecoxa de frango (bandeja); 5,35; 5,94; 2,0313; 2,60; 8 – Coxa e sobrecoxa de frango; (embalagem de poliéster); 3,23; 3,59; 1,6563; 2,12; 9 – Coxinha da asa de frango (bandeja); 5,65; 6,28; 3,2656; 4,18; 10 – Coxinha da asa de frango; (embalagem de poliéster); 5,15; 5,72; 3,1719; 4,06; 11 – Fígado de frango (embalagem de bandeja); 3,94; 4,38; 2,1953; 2,81; 12 – Fígado de frango; (embalagem de poliéster); 2,39; 2,66; 1,3594; 1,74; 13 – Filé de peito de frango; (embalagem de bandeja); 8,39; 9,32; 4,2344; 5,42; 14 – Filé de peito de frango; (embalagem de poliéster); 6,13; 6,81; 3,4922; 4,47; 15 – Frango a passarinho; (embalagem de bandeja); 4,72; 5,24; 2,3438; 3,00; 16 – Frango a passarinho; (embalagem de poliéster); 4,64; 5,15; 2,2109; 2,83; 17 – Frango congelado; (embalagem de poliéster); 2,08; 2,31; 1,6406; 2,1; 18 – Frango resfriado; (embalagem de poliéster); 2,71; 3,01; 1,2109; 1,55; 19 – Frango congelado temperado; (embalagem de poliéster); 1,94; 2,16; 1,4297; 1,83; 20 – Moela de frango; (embalagem de bandeja); 4,22; 4,69; 1,8438; 2,36; 21 – Moela de frango; (embalagem de poliéster); 3,31; 3,68; 1,6406; 2,10; 22 – Peito de frango; (embalagem de bandeja); 6,41; 7,12; 2,4766; 3,17; 23 – Peito de frango; (embalagem de poliéster); 3,74; 4,16; 1,7813; 2,28; 24 – Sobrecoxa de frango (embalagem de bandeja); 5,71; 6,34; 2,0547; 2,63; 25 – Sobrecoxa de frango; (embalagem de poliéster); 4,18; 4,64; 1,7188; 2,20; 26 – Coxa de frango sem pele; (embalagem de bandeja); 6,48; 7,20;...;...; 27 – Coxa e sobrecoxa de frango sem pele; (embalagem de bandeja); 7,13; 7,92;...;...; 28 – Coxa e sobrecoxa frango a passarinho; (embalagem de bandeja); 7,03; 7,81;...;...; 29 – Meio da asa de frango; (embalagem de bandeja); 5,86; 6,51;....;.... (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 5 de 24/02/2006)

1 – Asa de frango; (bandeja); 5,50; 6,11; 1,4844; 1,90; 2 – Asa de frango; (saco de poliéster); 4,10; 4,55; 1,4297; 1,83; 3 – Coração de frango (bandeja); 7,56; 8,40; 3,5859; 4,59; 4 – Coração de frango; (saco de poliéster); 6,62; 7,35; 3,5625; 4,56; 5 – Coxa de frango (bandeja); 5,40; 6,00; 1,9766; 2,53; 6 – Coxa de frango; (saco de poliéster); 4,38; 4,87; 1,6328; 2,09; 7 – Coxa e sobecoxa de frango (bandeja); 5,44; 6,04; 2,0313; 2,60; 8 – Coxa e sobrecoxa de frango; (saco de poliéster); 3,67; 4,08; 1,6563; 2,12; 9 – Coxinha da asa de frango (bandeja); 5,74; 6,38; 3,2656; 4,18; 10 – Coxinha da asa de frango; (saco de poliéster); 5,01; 5,57; 3,1719; 4,06; 11 – Fígado de frango (bandeja); 4,19; 4,66; 2,1953; 2,81; 12 – Fígado de frango; (saco de poliéster); 2,72; 3,03; 1,3594; 1,74; 13 – Filé de peito de frango; (bandeja); 8,57; 9,52; 4,2344; 5,42; 14 – Filé de peito de frango; (saco de poliéster); 7,23; 8,03; 3,4922; 4,47; 15 – Frango a passarinho; (bandeja); 4,90; 5,44; 2,3438; 3,00; 16 – Frango a passarinho; (saco de poliéster); 4,88; 5,42; 2,2109; 2,83; 17 – Frango congelado; (saco de poliéster); 2,43; 2,70; 1,6406; 2,10; 18 – Frango resfriado; (saco de poliéster); 2,75; 3,05; 1,2109; 1,55; 19 – Frango temperado congelado; (saco de poliéster); 2,13; 2,37; 1,4297; 1,83; 20 – Moela de frango; (bandeja); 4,24; 4,71; 1,8438; 2,36; 21 – Moela de frango; (saco de poliéster); 3,62; 4,02; 1,6406; 2,10; 22 – Peito de frango; (bandeja); 6,11; 6,79; 2,4766; 3,17; 23 – Peito de frango; (saco de poliéster); 4,30; 4,78; 1,7813; 2,28; 24 – Sobrecoxa de frango (bandeja); 5,90; 6,55; 2,0547; 2,63; 25 – Sobrecoxa de frango; (saco de poliéster); 4,51; 5,01; 1,7188; 2,20; 26 – Coxa de frango sem pele; (bandeja); 6,70; 7,44;...;...; 27 – coxa e sobrecoxa de frango sem pele; (bandeja); 7,22; 8,02;...;...; 28 – coxa e sobrecoxa frango a passarinho; (bandeja); 6,69; 7,43;...;...; 29 – meio da asa de frango; (bandeja); 5,88; 6,53;...;.... . (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 11 de 24/04/2006)

1 – Asa de frango; (bandeja); 5,48; 6,09; 1,4844; 1,90; 2 – Asa de frango; (saco de poliéster); 4,04; 4,49; 1,4297; 1,83; 3 – Coração de frango (bandeja); 7,57; 8,41; 3,5859; 4,59; 4 – Coração de frango; (saco de poliéster); 6,79; 7,55; 3,5625; 4,56; 5 – Coxa de frango (bandeja); 5,44; 6,05; 1,9766; 2,53; 6 – Coxa de frango; (saco de poliéster); 4,38; 4,87; 1,6328; 2,09; 7 – Coxa e sobecoxa de frango (bandeja); 5,44; 6,04; 2,0313; 2,60; 8 – Coxa e sobrecoxa de frango; (saco de poliéster); 3,71; 4,12; 1,6563; 2,12; 9 – Coxinha da asa de frango (bandeja); 5,76; 6,40; 3,2656; 4,18; 10 – Coxinha da asa de frango; (saco de poliéster); 5,09; 5,65; 3,1719; 4,06; 11 – Fígado de frango (bandeja); 4,20; 4,67; 2,1953; 2,81; 12 – Fígado de frango; (saco de poliéster); 2,73; 3,03; 1,3594; 1,74; 13 – Filé de peito de frango; (bandeja); 8,57; 9,52; 4,2344; 5,42; 14 – Filé de peito de frango; (saco de poliéster); 7,86; 8,73; 3,4922; 4,47; 15 – Frango a passarinho; (bandeja); 4,84; 5,38; 2,3438; 3,00; 16 – Frango a passarinho; (saco de poliéster); 4,88; 5,42; 2,2109; 2,83; 17 – Frango congelado; (saco de poliéster); 2,46; 2,73; 1,6406; 2,10; 18 – Frango resfriado; (saco de poliéster); 2,75; 3,06; 1,2109; 1,55; 19 – Frango temperado congelado; (saco de poliéster); 2,18; 2,42; 1,4297; 1,83; 20 – Moela de frango; (bandeja); 4,27; 4,75; 1,8438; 2,36; 21 – Moela de frango; (saco de poliéster); 3,62; 4,02; 1,6406; 2,10; 22 – Peito de frango; (bandeja); 6,12; 6,80; 2,4766; 3,17; 23 – Peito de frango; (saco de poliéster); 4,33; 4,81; 1,7813; 2,28; 24 – Sobrecoxa de frango (bandeja); 5,89; 6,54; 2,0547; 2,63; 25 – Sobrecoxa de frango; (saco de poliéster); 4,51; 5,01; 1,7188; 2,20; 26 – Coxa de frango sem pele; (bandeja); 6,71; 7,46;...;...; 27 – Coxa e sobrecoxa de frango sem pele; (bandeja); 7,21; 8,01;...;...; 28 – Coxa e sobrecoxa frango a passarinho; (bandeja); 6,69; 7,43;...;...; 29 – Meio da asa de frango; (bandeja); 5,88; 6,53;...;. (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 14 de 23/05/2006)

1 – Asa de frango; (bandeja); 4,91; 5,45; 1,4844; 1,90; 2 – Asa de frango; (saco de poliéster); 3,42; 3,80; 1,4297; 1,83; 3 – Coração de frango; (bandeja); 7,30; 8,11; 3,5859; 4,59; 4 – Coração de frango; (saco de poliéster); 5,98; 6,64; 3,5625; 4,56; 5 – Coxa de frango; (bandeja); 4,57; 5,08; 1,9766; 2,53; 6 – Coxa de frango; (saco de poliéster); 3,57; 3,97; 1,6328; 2,09; 7 – Coxa e sobrecoxa de frango; (bandeja); 4,56; 5,07; 2,0313; 2,60; 8 – Coxa e sobrecoxa de frango; (saco de poliéster); 3,10; 3,44; 1,6563; 2,12; 9 – Coxinha da asa de frango; (bandeja); 5,25; 5,83; 3,2656; 4,18; 10 – Coxinha da asa de frango; (saco de poliéster); 4,95; 5,50; 3,1719; 4,06; 11 – Fígado de frango; (bandeja); 4,09; 4,54; 2,1953; 2,81; 12 – Fígado de frango; (saco de poliéster); 2,77; 3,08; 1,3594; 1,74; 13 – Filé de peito de frango; (bandeja); 7,85; 8,72; 4,2344; 5,42; 14 – Filé de peito de frango; (saco de poliéster); 6,29; 6,99; 3,4922; 4,47; 15 – Frango a passarinho; (bandeja); 4,25; 4,72; 2,3438; 3,00; 16 – Frango a passarinho; (saco de poliéster); 4,67; 5,19; 2,2109; 2,83; 17 – Frango congelado; (saco de poliéster); 2,23; 2,48; 1,6406; 2,10; 18 – Frango resfriado; (saco de poliéster); 2,72; 3,02; 1,2109; 1,55; 19 – Frango temperado congelado; (saco de poliéster); 2,02; 2,24; 1,4297; 1,83; 20 – Moela de frango; (bandeja); 3,89; 4,32; 1,8438; 2,36; 21 – Moela de frango; (saco de poliéster); 3,45; 3,83; 1,6406; 2,10; 22 – Peito de frango; (bandeja); 5,16; 5,73; 2,4766; 3,17; 23 – Peito de frango; (saco de poliéster); 3,80; 4,22; 1,7813; 2,28; 24 – Sobrecoxa de frango; (bandeja); 4,82; 5,36; 2,0547; 2,63; 25 – Sobrecoxa de frango; (saco de poliéster); 4,35; 4,83; 1,7188; 2,20; 26 – Coxa de frango sem pele; (bandeja); 6,79; 7,55;...;...; 27 – Coxa e sobrecoxa de frango sem pele; (bandeja); 6,88; 7,64;...;...; 28 – Coxa e sobrecoxa frango a passarinho; (bandeja); 6,12; 6,80;...;...; 29 – Meio da asa de frango; (bandeja); 5,25; 5,83;...;.... (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 23 de 25/07/2006)

1 – Asa de frango; (bandeja); 5,07; 5,64; 1,4844; 1,90; 2 – Asa de frango; (saco de poliéster); 3,51; 3,90; 1,4297; 1,83; 3 – Coração de frango; (bandeja); 7,36; 8,17; 3,5859; 4,59; 4 – Coração de frango; (saco de poliéster); 6,13; 6,81; 3,5625; 4,56; 5 – Coxa de frango; (bandeja); 4,75; 5,28; 1,9766; 2,53; 6 – Coxa de frango; (saco de poliéster); 3,61; 4,01; 1,6328; 2,09; 7 – Coxa e sobrecoxa de frango; (bandeja); 4,75; 5,28; 2,0313; 2,60; 8 – Coxa e sobrecoxa de frango; (saco de poliéster); 3,20; 3,56; 1,6563; 2,12; 9 – Coxinha da asa de frango; (bandeja); 5,19; 5,77; 3,2656; 4,18; 10 – Coxinha da asa de frango; (saco de poliéster); 4,99; 5,55; 3,1719; 4,06; 11 – Fígado de frango; (bandeja); 4,07; 4,52; 2,1953; 2,81; 12 – Fígado de frango; (saco de poliéster); 2,77; 3,08; 1,3594; 1,74; 13 – Filé de peito de frango; (bandeja); 8,04; 8,94; 4,2344; 5,42; 14 – Filé de peito de frango; (saco de poliéster); 6,57; 7,30; 3,4922; 4,47; 15 – Frango a passarinho; (bandeja); 4,33; 4,81; 2,3438; 3,00; 16 – Frango a passarinho; (saco de poliéster); 4,64; 5,16; 2,2109; 2,83; 17 – Frango congelado; (saco de poliéster); 2,35; 2,61; 1,6406; 2,10; 18 – Frango resfriado; (saco de poliéster); 2,76; 3,07; 1,2109; 1,55; 19 – Frango temperado congelado; (saco de poliéster); 2,01; 2,23; 1,4297; 1,83; 20 – Moela de frango; (bandeja); 4,08; 4,53; 1,8438; 2,36; 21 – Moela de frango; (saco de poliéster); 3,44; 3,83; 1,6406; 2,10; 22 – Peito de frango; (bandeja); 5,39; 5,99; 2,4766; 3,17; 23 – Peito de frango; (saco de poliéster); 3,86; 4,29; 1,7813; 2,28; 24 – Sobrecoxa de frango; (bandeja); 5,14; 5,71; 2,0547; 2,63; 25 – Sobrecoxa de frango; (saco de poliéster); 4,34; 4,83; 1,7188; 2,20; 26 – Coxa de frango sem pele; (bandeja); 6,82; 7,58;...;...; 27 – Coxa e sobrecoxa de frango sem pele; (bandeja); 7,09; 7,87;...;...; 28 – Coxa e sobrecoxa frango a passarinho; (bandeja); 6,23; 6,92;...;...; 29 – Meio da asa de frango; (bandeja); 5,26; 5,84;...;.... (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 25 de 21/08/2006)

1 – Asa de frango; (bandeja); 4,75; 5,27; 1,4844; 1,90; 2 – Asa de frango; (saco poliéster); 3,82; 4,24; 1,4297; 1,83; 3 – Coração de frango; (bandeja); 6,82; 7,57; 3,5859; 4,59; 4 – Coração de frango; (saco poliéster); 5,68; 6,31; 3,5625; 4,56; 5 – Coxa de frango; (bandeja); 4,92; 5,47; 1,9766; 2,53; 6 – Coxa de frango; (saco poliéster); 3,34; 3,71; 1,6328; 2,09; 7 – Coxa e sobrecoxa de frango; (bandeja); 4,84; 5,38; 2,0313; 2,60; 8 – Coxa e sobrecoxa de frango; (saco poliéster); 3,60; 4,00; 1,6563; 2,12; 9 – Coxinha da asa de frango; (bandeja); 5,74; 6,38; 3,2656; 4,18; 10 – Coxinha da asa de frango; (saco poliéster); 3,94; 4,38; 3,1719; 4,06; 11 – Fígado de frango; (bandeja); 3,34; 3,71; 2,1953; 2,81; 12 – Fígado de frango; (saco poliéster); 2,57; 2,86; 1,3594; 1,74; 13 – Filé de peito de frango; (bandeja); 8,04; 8,93; 4,2344; 5,42; 14 – Filé de peito de frango; (saco poliéster); 7,51; 8,34; 3,4922; 4,47; 15 – Frango a passarinho; (bandeja); 3,94; 4,38; 2,3438; 3,00; 16 – Frango a passarinho; (saco poliéster); 5,16; 5,74; 2,2109; 2,83; 17 – Frango congelado; (saco poliéster); 2,30; 2,56; 1,6406; 2,10; 18 – Frango resfriado; (saco poliéster); 2,52; 2,80; 1,2109; 1,55; 19 – Frango temperado congelado; (saco poliéster); 2,04; 2,27; 1,4297; 1,83; 20 – Moela de frango; (bandeja); 4,09; 4,54; 1,8438; 2,36; 21 – Moela de frango; (saco poliéster); 3,49; 3,88; 1,6406; 2,10; 22 – Peito de frango; (bandeja); 5,64; 6,26; 2,4766; 3,17; 23 – Peito de frango; (saco poliéster); 3,92; 4,36; 1,7813; 2,28; 24 – Sobrecoxa de frango; (bandeja); 5,20; 5,78; 2,0547; 2,63; 25 – Sobrecoxa de frango; (saco poliéster); 4,85; 5,39; 1,7188; 2,20; 26 – Coxa de frango sem pele; (bandeja); 7,21; 8,01; ...; ...; 27 – Coxa e sobrecoxa de frango sem pele; (bandeja); 7,38; 8,20; ...; ...; 28 – Coxa e sobrecoxa frango a passarinho; (bandeja); 5,66; 6,29; ...; ...; 29 – Meio da asa de frango; (bandeja); 5,69; 6,32; ...; .... (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 34 de 24/10/2006)

1 – Asa de frango; (bandeja); 4,98; 5,54; 1,4844; 1,90; 2 – Asa de frango; (saco poliéster); 3,96; 4,40; 1,4297; 1,83; 3 – Coração de frango; (bandeja); 7,89; 8,76; 3,5859; 4,59; 4 – Coração de frango; (saco poliéster); 5,39; 5,99; 3,5625; 4,56; 5 – Coxa de frango; (bandeja); 5,04; 5,60; 1,9766; 2,53; 6 – Coxa de frango; (saco poliéster); 3,63; 4,03; 1,6328; 2,09; 7 – Coxa e sobrecoxa de frango; (bandeja); 4,70; 5,22; 2,0313; 2,60; 8 – Coxa e sobrecoxa de frango; (saco poliéster); 4,09; 4,54; 1,6563; 2,12; 9 – Coxinha da asa de frango; (bandeja); 5,65; 6,28; 3,2656; 4,18; 10 – Coxinha da asa de frango; (saco poliéster); 4,93; 5,48; 3,1719; 4,06; 11 – Fígado de frango; (bandeja); 4,00; 4,44; 2,1953; 2,81; 12 – Fígado de frango; (saco poliéster); 2,67; 2,97; 1,3594; 1,74; 13 – Filé de peito de frango; (bandeja); 8,10; 9,00; 4,2344; 5,42; 14 – Filé de peito de frango; (saco poliéster); 5,13; 5,69; 3,4922; 4,47; 15 – Frango a passarinho; (bandeja); 3,70; 4,11; 2,3438; 3,00; 16 – Frango a passarinho; (saco poliéster); 4,49; 4,99; 2,2109; 2,83; 17 – Frango congelado; (saco poliéster); 3,11; 3,46; 1,6406; 2,10; 18 – Frango resfriado; (saco poliéster); 2,96; 3,28; 1,2109; 1,55; 19 – Frango temperado congelado; (saco poliéster); 2,61; 2,90; 1,4297; 1,83; 20 – Moela de frango; (bandeja); 4,44; 4,93; 1,8438; 2,36; 21 – Moela de frango; (saco poliéster); 4,16; 4,62; 1,6406; 2,10; 22 – Peito de frango; (bandeja); 5,97; 6,63; 2,4766; 3,17; 23 – Peito de frango; (saco poliéster); 4,67; 5,18; 1,7813; 2,28; 24 – Sobrecoxa de frango; (bandeja); 5,21; 5,79; 2,0547; 2,63; 25 – Sobrecoxa de frango; (saco poliéster); 6,15; 6,83; 1,7188; 2,20; 26 – Coxa de frango sem pele; (bandeja); 7,57; 8,41; ...; ...; 27 – Coxa e sobrecoxa de frango sem pele; (bandeja); 7,12; 7,92; ...; ...; 28 – Coxa e sobrecoxa frango a passarinho; (bandeja); 6,32; 7,02; ...; ...; 29 – Meio da asa de frango; (bandeja); 5,30; 5,89; ...; .... (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 38 de 17/11/2006)

1 - Asa de frango; (bandeja); 4,93; 5,48; 1,4844; 1,90; 2 - Asa de frango; (saco poliéster); 3,64; 4,05; 1,4297; 1,83; 3 - Coração de frango; (bandeja); 7,82; 8,69; 3,5859; 4,59; 4 - Coração de frango; (saco poliéster); 5,39; 5,99; 3,5625; 4,56; 5 - Coxa de frango; (bandeja); 5,01; 5,57; 1,9766; 2,53; 6 - Coxa de frango; (saco poliéster); 3,63; 4,03; 1,6328; 2,09; 7 - Coxa e sobrecoxa de frango; (bandeja); 4,80; 5,34; 2,0313; 2,60; 8 - Coxa e sobrecoxa de frango; (saco poliéster); 4,01; 4,45; 1,6563; 2,12; 9 - Coxinha da asa de frango; (bandeja); 5,58; 6,20; 3,2656; 4,18; 10 - Coxinha da asa de frango; (saco poliéster); 4,93; 5,48; 3,1719; 4,06; 11 - Fígado de frango; (bandeja); 4,08; 4,53; 2,1953; 2,81; 12 - Fígado de frango; (saco poliéster); 2,67; 2,97; 1,3594; 1,74; 13 - Filé de peito de frango; (bandeja); 8,02; 8,92; 4,2344; 5,42; 14 - Filé de peito de frango; (saco poliéster); 5,13; 5,69; 3,4922; 4,47; 15 - Frango a passarinho; (bandeja); 3,70; 4,11; 2,3438; 3,00; 16 - Frango a passarinho; (saco poliéster); 4,49; 4,99; 2,2109; 2,83; 17 - Frango congelado; (saco poliéster); 3,05; 3,39; 1,6406; 2,10; 18 - Frango resfriado; (saco poliéster); 2,89; 3,21; 1,2109; 1,55; 19 - Frango temperado congelado; (saco poliéster); 2,61; 2,90; 1,4297; 1,83; 20 - Moela de frango; (bandeja); 4,47; 4,97; 1,8438; 2,36; 21 - Moela de frango; (saco poliéster); 4,16; 4,62; 1,6406; 2,10; 22 - Peito de frango; (bandeja); 5,93; 6,59; 2,4766; 3,17; 23 - Peito de frango; (saco poliéster); 4,67; 5,18; 1,7813; 2,28; 24 - Sobrecoxa de frango; (bandeja); 5,27; 5,85; 2,0547; 2,63; 25 - Sobrecoxa de frango; (saco poliéster); 5,39; 5,99; 1,7188; 2,20; 26 - Coxa de frango sem pele; (bandeja); 7,15; 7,94; ...; .... 27 - Coxa e sobrecoxa de frango sem pele; 7,25; 8,05; ...; .... 28 - Coxa e sobrecoxa de frango a passarinho; 6,32; 7,02; ...; .... 29 - Meio da asa de frango; (bandeja); 5,30; 5,89; ...; .... (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 44 de 15/12/2006)

1 - Asa de frango; (bandeja); 4,51; 5,01; 1,4844; 1,90; 2 - Asa de frango; (saco poliéster); 4,00; 4,45; 1,4297; 1,83; 3 - Coração de frango; (bandeja); 7,78; 8,65; 3,5859; 4,59; 4 - Coração de frango; (saco poliéster); 5,39; 5,99; 3,5625; 4,56; 5 - Coxa de frango; (bandeja); 5,13; 5,70; 1,9766; 2,53; 6 - Coxa de frango; (saco poliéster); 3,91; 4,34; 1,6328; 2,09; 7 - Coxa e sobrecoxa de frango; (bandeja); 4,93; 5,47; 2,0313; 2,60; 8 - Coxa e sobrecoxa de frango; (saco poliéster); 3,87; 4,30; 1,6563; 2,12; 9 - Coxinha da asa de frango; (bandeja); 5,59; 6,21; 3,2656; 4,18; 10 - Coxinha da asa de frango; (saco poliéster); 5,02; 5,58; 3,1719; 4,06; 11 - Fígado de frango; (bandeja); 4,09; 4,54; 2,1953; 2,81; 12 - Fígado de frango; (saco poliéster); 3,51; 3,90; 1,3594; 1,74; 13 - Filé de peito de frango; (bandeja); 8,03; 8,92; 4,2344; 5,42; 14 - Filé de peito de frango; (saco poliéster); 6,25; 6,94; 3,4922; 4,47; 15 - Frango a passarinho; (bandeja); 4,16; 4,63; 2,3438; 3,00; 16 - Frango a passarinho; (saco poliéster); 4,49; 4,99; 2,2109; 2,83; 17 - Frango congelado; (saco poliéster); 2,91; 3,24; 1,6406; 2,10; 18 - Frango resfriado; (saco poliéster); 2,95; 3,28; 1,2109; 1,55; 19 - Frango temperado congelado; (saco poliéster); 2,58; 2,87; 1,4297; 1,83; 20 - Moela de frango; (bandeja); 4,48; 4,98; 1,8438; 2,36; 21 - Moela de frango; (saco poliéster); 3,84; 4,27; 1,6406; 2,10; 22 - Peito de frango; (bandeja); 5,93; 6,59; 2,4766; 3,17; 23 - Peito de frango; (saco poliéster); 4,86; 5,40; 1,7813; 2,28; 24 - Sobrecoxa de frango; (bandeja); 5,46; 6,06; 2,0547; 2,63; 25 - Sobrecoxa de frango; (saco poliéster); 4,89; 5,44; 1,7188; 2,20; 26 - Coxa de frango sem pele; (bandeja); 6,84; 7,59; ...; .... 27 - Coxa e sobrecoxa de frango sem pele; 7,10; 7,89; ...; ....28 - Coxa e sobrecoxa de frango a passarinho; 6,32; 7,02; ...; .... 29 - Meio da asa de frango; (bandeja); 5,47; 6,07; ...; .... (Alterado(a) pelo(a) Instrução Normativa 7 de 13/03/2007)

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 180 de 21/09/2005 p. 4, col. 2