SINJ-DF

DECRETO Nº 25.369, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2004.

Altera o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, excepcionalmente, para até o dia 29 de novembro de 2004, o prazo de que trata o artigo 74 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, relativamente aos fatos geradores ocorridos no mês de outubro de 2004 praticados pelas empresas fornecedoras de energia elétrica.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de novembro de 2004.

117º da República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 222 de 23/11/2004 p. 2, col. 1