SINJ-DF

PORTARIA N° 193-SEA DE 03 DE MAIO DE 1976

Dispõe sobre arquivamento e desarquivamento de processo para efeito de microfilmagem.

O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1°, incisos II e III, combinado com o artigo 91, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.978, de 14 de agosto de 1975,

RESOLVE:

1. Serão encaminhados para arquivamento definitivo, por todos os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações do Distrito Federal, os processos cujos números de registro se enquadrem na sequência anual que, em anexo, acompanha esta Portaria.

1.1. O encaminhamento referido no item anterior far-se-á, pelos próprios órgãos onde se encontrar o processo, até o dia 31 de maio do corrente ano, respeitado o prazo previsto no artigo 9°, do Decreto n° 2.858, de 18 de março de 1975.

2. O processo, com despacho de arquivamento, será remetido ao Arquivo Central da Coordenação do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa, através de relação contendo o número, ano de registro e interessado, observando-se, ainda, as normas vigentes em relação ao processo.

3. Não serão encaminhadas, para arquivamento, quaisquer reproduções do processo original, ressalvados os casos previstos na legislação em vigor.

4. O processo já classificado para A microfilmar não será desarquivado.

4.1. Ocorrendo pedido de desarquivamento para simples consulta, o atendimento far-se-á pelo fornecimento de reprodução, autenticada pelo Arquivo Central, ficando entretanto vedada a sua tramitação.

4.2. Havendo pedido de desarquivamento de processo para ser juntado a outro, o atendimento se dará pela reprodução autenticada de suas peças, anexando-as em seguida ao processo que solicitou a juntada.

5. Esta Portaria integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, de Acordo com o artigo 5°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.

6. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de maio de 1976

JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER

Secretário de Administração

ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 193 - 03 DE MAIO DE 1976

I - PROCESSOS AUTUADOS PELO PROTOCOLO GERAL NOS ANOS DE 1962 a 1973

II - PROCESSOS AUTUADOS PELOS SETORIAIS DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA, COM FAIXA NUMÉRICA.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção Único de 11/05/1976 p. 10, col. 1