Dispõe sobre arquivamento e desarquivamento de processo para efeito de microfilmagem.
O SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1°, incisos II e III, combinado com o artigo 91, inciso V, do Regimento aprovado pelo Decreto n° 2.978, de 14 de agosto de 1975,
1. Serão encaminhados para arquivamento definitivo, por todos os órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundações do Distrito Federal, os processos cujos números de registro se enquadrem na sequência anual que, em anexo, acompanha esta Portaria.
1.1. O encaminhamento referido no item anterior far-se-á, pelos próprios órgãos onde se encontrar o processo, até o dia 31 de maio do corrente ano, respeitado o prazo previsto no artigo 9°, do Decreto n° 2.858, de 18 de março de 1975.
2. O processo, com despacho de arquivamento, será remetido ao Arquivo Central da Coordenação do Sistema de Documentação e Comunicação Administrativa, através de relação contendo o número, ano de registro e interessado, observando-se, ainda, as normas vigentes em relação ao processo.
3. Não serão encaminhadas, para arquivamento, quaisquer reproduções do processo original, ressalvados os casos previstos na legislação em vigor.
4. O processo já classificado para A microfilmar não será desarquivado.
4.1. Ocorrendo pedido de desarquivamento para simples consulta, o atendimento far-se-á pelo fornecimento de reprodução, autenticada pelo Arquivo Central, ficando entretanto vedada a sua tramitação.
4.2. Havendo pedido de desarquivamento de processo para ser juntado a outro, o atendimento se dará pela reprodução autenticada de suas peças, anexando-as em seguida ao processo que solicitou a juntada.
5. Esta Portaria integra o Livro IV, da Consolidação das Normas de Organização Administrativa do Distrito Federal, de Acordo com o artigo 5°, do Decreto n° 1.891, de 21 de dezembro de 1971.
6. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOSÉ AFFONSO MONTEIRO DE BARROS MENUSIER
ANEXO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº 193 - 03 DE MAIO DE 1976
I - PROCESSOS AUTUADOS PELO PROTOCOLO GERAL NOS ANOS DE 1962 a 1973
II - PROCESSOS AUTUADOS PELOS SETORIAIS DE COMUNICAÇÃO ADMINISTRATIVA, COM FAIXA NUMÉRICA.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69, seção Único de 11/05/1976 p. 10, col. 1
DODF nº 69, seção Único de 11/05/1976