SINJ-DF

Legislação correlata - Lei 2424 de 13/07/1999

DECRETO Nº 25.141, DE 23 DE SETEMBRO DE 2004

Altera dispositivos do Decreto n.º 20.502, de 16 de agosto de 1999 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º - O artigo 10 do Decreto n.º 20.502 de 16 de agosto de 1999, publicado no DODF nº 158 de 17.08.1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 10 - As Áreas Especiais, nos diversos cemitérios do Distrito Federal, localizam-se:

- Cemitério Campo da Esperança - Área Metropolitana - Quadras 701 a 708 do Setor “A”, destinadas a sepultamentos de autoridades; Quadras 801 a 807 do Setor “A”, destinadas a sepultamentos de pioneiros e Quadra 1001 do Setor “C”, destinada a sepultamentos de membros da Academia Brasiliense de Letras. Todas estas quadras constantes do projeto URB/134/86;

- Cemitério do Gama – Quadra 15;

- Cemitério São Francisco de Assis – Taguatinga – Quadra Especial;

- Cemitério de Brazlândia – Quadra “D”;

- Cemitério de Sobradinho – Quadra 08;

- Cemitério Santa Rita – Planaltina - Quadra 11.

§ 1º —————————————————————————————————————————————————————————

§ 2º —————————————————————————————————————————————————————————

§ 3º —————————————————————————————————————————————————————————

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 23 de setembro de 2004

116º de República e 45º de Brasília

JOAQUIM DOMINGOS RORIZ

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 184 de 24/09/2004 p. 59, col. 2