Introduz alteração no Anexo da Portaria nº 63, de 3 de março de 2004, que fixa preço de venda final ao consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL - RESPONDENDO, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista o disposto no § 6º do art. 6º da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, RESOLVE:
Art. 1º O Anexo a Portaria nº 63, de 3 de março de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO A PORTARIA Nº 63, DE 3 DE MARÇO DE 2004
Valores a serem considerados na determinação da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária pelas operações posteriores.
PRODUTOS ENERGÉTICOS; Marca/Volume; Embalagem; Preço R$; .............................; ....................; ..........; NIGHT POWER 250 ml; Plástico; 3,00; .............................................; ....................; ..........
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente à data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 140 de 23/07/2004 p. 2, col. 2
DODF nº 140, seção 1 de 23/07/2004