SINJ-DF

PORTARIA Nº 220, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍTICAS PARA CRIANÇAS, ADOLESCENTES E JUVENTUDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 2º, inciso XXIX, do Decreto 32.716, de 1º de janeiro de 2011 e o Art. 105, parágrafo único, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, RESOLVE:

Art. 1º Designar os membros que integrarão a Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD para conduzir o processo de avaliação documental, que consistirá na determinação do ciclo de vida dos documentos, fixação de prazos de guarda e sua destinação final, promovendo a melhoria da gestão administrativa no âmbito desta Secretaria de Estado, em atendimento ao disposto no Decreto nº 24.204, de 10 de novembro de 2003.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros, sob presidência do primeiro: 1. SILVINO DE SOUSA LEAL FILHO– matrícula: 194.706-0; 2. DANIEL DA SILVA MARCIANO – matrícula: 104.341-2; 3. DANIEL RESENDE GONDAR – matrícula: 217.904-0; 4. MARIA HELENA DE SOUZA – matrícula: 104.133-9; 5. RICARDO FERREIRA DO ESPIRITO SANTO – matrícula: 216.019-6; 6. ROSEMEIRE SANTOS LIMA DE OLIVEIRA – matrícula: 232.951-4; 7. RAFAEL OLIVEIRA ALVES – matrícula: 194.159-3; 8. RAFAEL FERREIRA DE SOUSA – matrícula: 232.878-X; 9. PEDRO SANTANA DA SILVA – matrícula: 221.863-1.

Art. 3º Caberá à Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD, conforme art. 12 do Decreto nº 24.204/2003:

I – sugerir ao titular do órgão da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal a indicação de equipe de trabalho que procederá a identificação dos conjuntos documentais a serem analisados;

II – desenvolver as classes de assuntos relativos às atividades-fim, bem como estabelecer prazos de guarda e a destinação dos documentos respectivos a essas atividades;

III – supervisionar e controlar a aplicação do Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade de Destinação de Documentos, referentes às atividades-meio e fim;

Art. 4º A Comissão Setorial de Avaliação de Documentos – CSAD possui ainda as seguintes atribuições, que poderão ser realizadas por meios próprios ou através de equipe de trabalho;

I – proceder ao levantamento da situação dos arquivos setoriais;

II – visitar as unidades setoriais detentoras de documentos para aplicação de questionários que indiquem a produção documental;

III – identificar os conjuntos documentais produzidos ou recebidos por cada unidade setorial;

IV – definir os prazos necessários de guarda dos conjuntos documentais identificados, mediante análise junto às unidades setoriais;

V – solicitar informações necessárias às tomadas de decisão; e

VI – aplicar o Código de Classificação de Documentos de Arquivo e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

AURÉLIO ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 217 de 12/11/2015 p. 40, col. 2