SINJ-DF

PORTARIA Nº 734, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2003

Delega competência às autoridades que menciona para praticarem os atos que especifica.

O SECRETÁRIO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem os Incisos III e VII do art. 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, c/c o art. 3º do Decreto nº 23.212, de 06 de setembro de 2002, alterado pelo Decreto nº 23.526, de 09 de janeiro de 2003, resolve:

Art 1º Delegar competência ao Secretário-Adjunto de Fazenda para praticar os seguintes atos administrativos:

Art. 1º Delegar competência ao Secretário-Adjunto de Fazenda para praticar os seguintes atos administrativos: (alterado(a) pelo(a) Portaria 218 de 13/07/2004)

I - Instaurar, anular e autorizar a revisão: - Processo de Sindicância, Processo Administrativo Disciplinar e Tomada de Contas Especial.

I – afastar preventivamente, quando solicitado por comissão de inquérito, servidor que responda a processo disciplinar. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 218 de 13/07/2004)

II - Afastar preventivamente, quando solicitado por comissão de inquérito, servidor que responda a processo disciplinar.

II – aplicar penalidades decorrentes de irregularidades apuradas em processo administrativo que não resultem em penalidades de competência exclusiva do Governador. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 218 de 13/07/2004)

III - Aplicar penalidades decorrentes de irregularidades apuradas em processo administrativo que não resultem em penalidades de competência exclusiva do Governador. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 218 de 13/07/2004)

IV - Determinar apuração, mediante processo administrativo, nos casos de abandono de cargo ou inassiduidade habitual. (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 218 de 13/07/2004)

Art. 1º-A Delegar competência ao Chefe da Corregedoria Fazendária para aplicar a penalidade de advertência em face de irregularidades apuradas em processo administrativo. (Artigo acrescido(a) pelo(a) Portaria 96 de 29/04/2010)

Art. 2º Delegar competência ao Subsecretário de Apoio Operacional da Secretaria de Fazenda para praticar os seguintes atos administrativos: (Artigo revogado(a) pelo(a) Portaria 344 de 27/11/2018)

I - Conceder: aposentadoria; pensão a beneficiário de servidor; licença para tratar de interesses particulares; licença-prêmio por assiduidade; licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro; licença para atividade política; licença para o serviço militar; licença por motivo de doença em pessoa da família; licença à servidora gestante; licença à servidora adotante; licençapaternidade; licença extraordinária, na forma do Decreto nº 21.200, de 17 de maio de 2000; indenizações, gratificações, adicionais, auxílios e benefícios em conformidade com a legislação vigente, mediante comprovação de disponibilidade orçamentária nos termos da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; redução de horário de jornada de trabalho, para servidores com filhos deficientes, nos termos do Decreto nº 14.970, de 27 de agosto de 2003; horário especial nos termos do art. 98, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; manter controle sobre o cadastro e pagamento das aposentadorias e pensões. (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 344 de 27/11/2018)

II - autorizar: afastamento para gozo de Licença-Prêmio por Assiduidade, observado o interesse público; afastamento para exercício de mandado eletivo; afastamentos previstos nos arts. 97 e 120 da Lei nº 8.1112, de 11 de dezembro de 1990;

II – autorizar: (Inciso alterado(a) pelo(a) Portaria 341 de 26/08/2009) (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 344 de 27/11/2018)

a) o afastamento para gozo de Licença-Prêmio por Assiduidade, observado o interesse público; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 341 de 26/08/2009) (revogado(a) pelo(a) Portaria 344 de 27/11/2018)

b) o afastamento para exercício de mandato eletivo; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 341 de 26/08/2009) (revogado(a) pelo(a) Portaria 344 de 27/11/2018)

c) os afastamentos previstos nos artigos 97 e 120 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 341 de 26/08/2009) (revogado(a) pelo(a) Portaria 344 de 27/11/2018)

d) o afastamento previsto no artigo 3º da Lei nº 2.967, de 07 de maio de 2002. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 341 de 26/08/2009) (revogado(a) pelo(a) Portaria 344 de 27/11/2018)

e) a dispensa de ponto em virtude de convocação para curso de formação em concurso público. (Alínea acrescido(a) pelo(a) Portaria 223 de 29/09/2010) (revogado(a) pelo(a) Portaria 344 de 27/11/2018)

III - dar posse e exercício a titulares de cargos efetivos e comissionados da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 344 de 27/11/2018)

IV - registrar, controlar, apurar, averbar e certificar o tempo de serviço; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 344 de 27/11/2018)

V - lotar, relotar e remover servidores; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 344 de 27/11/2018)

VI - certificar e atestar ocorrências relacionadas à vida funcional dos servidores; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 344 de 27/11/2018)

VII - reconhecer dívidas de exercício anterior, relativas a pessoal e; (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 344 de 27/11/2018)

VIII - homologar resultado do estágio probatório e de avaliação de desempenho funcional. (Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 344 de 27/11/2018)

IX – dispensar, após a avaliação da causa da ilegalidade, a restituição do indébito, nos casos de valores de estipêndios pagos a maior, na hipótese de falha na interpretação da norma legal de regência, salvo se houver erro crasso de procedimento, observado o Enunciado nº 79 da Súmula de Jurisprudência do Tribunal de Contas do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 151 de 23/04/2009)(Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 344 de 27/11/2018)

§ 1º As concessões de que dispõe a alínea “m” do Inciso I, deverão observar o disposto nos Decretos nºs 18.791, de 4 de novembro de 1997, e 22.855, de 8 de abril de 2002. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 151 de 23/04/2009)(Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 344 de 27/11/2018)

§ 2º A dispensa referida no inciso IX do caput deste artigo somente será feita após realizada a compensação legal, nos termos dos artigos 368 e 369 do Código Civil Brasileiro, com eventuais créditos funcionais do servidor ou pensionista em face da Fazenda Pública do Distrito Federal. (Acrescido(a) pelo(a) Portaria 151 de 23/04/2009)(Inciso revogado(a) pelo(a) Portaria 344 de 27/11/2018)

Parágrafo único. As concessões de que dispõe a alínea “m” do Inciso I, deverão observar o disposto nos Decretos nºs 18.791, de 4 de novembro de 1997, e 22.855, de 8 de abril de 2002. (Parágrafo revogado(a) pelo(a) Portaria 344 de 27/11/2018)

Art. 3º A presente delegação de competência é extensiva ao respectivo substituto, quando no exercício legal da função.

Art. 4º O Titular da Secretaria de Fazenda poderá avocar para si, no todo ou em parte, em qualquer oportunidade, as atribuições ora delegadas, sem prejuízo da validade da presente Portaria.

Art. 5º Ficam revogadas as Portarias nºs 696 de 24 de outubro de 2002 e 697 de 24 de outubro de 2002 e demais disposições em contrário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

VALDIVINO JOSÉ DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 235 de 04/12/2003 p. 4, col. 1