SINJ-DF

PORTARIA CONJUNTA Nº 45, DE 25 DE JULHO DE 2018

O Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão, a Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP e a BIOTIC S/A, no uso das atribuições que lhes foram conferidas pelo artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, pelo Decreto nº 8.539, de 14 de março de 1983, pelo Decreto nº 36.756, de 16 de setembro de 2015, alterado pelo Decreto n.º 37.565 de 23 de agosto de 2016, e pelo Decreto n.º 37.335, de 13 de maio de 2016, RESOLVEM:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos de utilização do Sistema Eletrônico de Informações (SEI-GDF) no âmbito da BIOTIC S/A e dar outras providências.

Art. 2º A utilização do SEI-GDF ocorre em todos os processos da BIOTIC S/A a partir da publicação desta Portaria Conjunta e é assistida pela Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (TERRACAP) e pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.

§ 1º Compete à Unidade Central de Gestão do SEI-GDF promover a implantação do Sistema e a capacitação dos gestores do Sistema de Permissões (SIP).

§ 2º Compete à TERRACAP o apoio à execução das atividades configuração e cadastro de informações do SEI-GDF, à capacitação dos empregados da BIOTIC S/A e apoio às atividades de Tecnologia da Informação previstas na gestão do SEI na BIOTIC S/A.

Art. 3º Acrescenta-se a descrição "SEI-GDF" às espécies documentais numeradas e produzidas durante a fase de implantação do SEI-GDF.

§ 1º A numeração das espécies documentais produzidas no SEI-GDF deve ser iniciada com o número 1 e reiniciada a cada ano.

§ 2º Depois de finalizada a fase de implantação do SEI-GDF em todos os órgãos e entidades do Distrito Federal, deve ser suprimida a descrição "SEI-GDF".

Art. 4º Na implantação do SEI-GDF na BIOTIC S/A os processos iniciam com o número 1 e são reiniciados a cada ano.

Art. 5º A partir da implantação, a produção e a tramitação dos documentos e processos na BIOTIC S/A ocorrem exclusivamente no SEI-GDF.

Art. 6º Em caso de impossibilidade técnica momentânea de produção dos documentos no SEI-GDF, estes podem ser produzidos em papel, com assinatura manuscrita da autoridade competente.

Parágrafo único. Os documentos mencionados no caput deste artigo devem ser digitalizados e inseridos no SEI-GDF assim que restabelecido o sistema, devendo ser registradas, no campo observação, a data e a hora da impossibilidade técnica.

Art. 7º A BIOTIC S/A poderá disciplinar normas e orientações internas em consonância com as diretrizes do Órgão Gestor do Sistema, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Gestão - SEPLAG/GDF.

Art. 8º Os casos omissos nesta Portaria Conjunta serão dirimidos pela Unidade Central de Gestão do SEI-GDF.

Art. 9º Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

JÚLIO CÉSAR DE AZEVEDO REIS

Presidente da Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP

RENATO JORGE BROWN RIBEIRO

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão

MARIO HENRIQUE SIQUEIRA SILVA E LIMA

Diretor Presidente da BIOTIC S/A

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 148 de 06/08/2018 p. 2, col. 2