SINJ-DF

DECRETO Nº 38.525, DE 29 DE SETEMBRO DE 2017

Altera a redação do artigo 54, do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:

Art. 1º O artigo 54, do Decreto nº 34.023, de 10 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 54. O pagamento dos adicionais será suspenso quando cessar o risco ou o servidor for afastado do local ou atividade que deu origem à concessão".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 2017

129° da República e 58° de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 189 de 02/10/2017 p. 6, col. 1