SINJ-DF

PORTARIA Nº 40, DE 1º DE ABRIL DE 2019

Dispõe sobre a instituição do Boletim Informativo do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal - Iprev/DF e determina rotinas, fluxo, formato e os procedimentos aplicáveis a sua publicação e divulgação.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 105, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011 e tendo em vista as disposições contidas na Lei Complementar nº 769, de 30 de junho de 2008, alterada pela Lei Complementar nº 932, de 03 de outubro de 2017, que instituiu o Iprev/DF como órgão gestor do Regime Próprio de Previdência Social do Distrito Federal - RPPS-DF, bem como o disposto no inciso VI do Art. 74 do Decreto nº 39.381, de 10 de outubro de 2018, resolve:

INSTITUIR O BOLETIM INFORMATIVO DO IPREV:

1 - OBJETIVO

Estabelecer critérios e procedimentos para a elaboração e publicação do Boletim Informativo no âmbito do Iprev/DF.

2 - FINALIDADE

O Boletim Informativo é destinado à publicação de artigos com temas relacionados ao Instituto bem como recursos humanos, saúde, responsabilidade social, cultura, lazer e entretenimento.

3 - DA ELABORAÇÃO

3.1 - O conteúdo do Boletim Informativo será elaborado pelas áreas de recursos humanos, ouvidoria e Comunicação Social.

3.2 - A organização das matérias a ser publicadas no Boletim observará a seguinte estrutura:

3.2.1 - Visualmente, o boletim se dividirá em cabeçalho e corpo editorial. No alto do boletim deverá conter o fio-data, (o cabeçalho), onde será descritos o título do veículo, a logomarca, o número da edição e a data.

3.2.2 - O corpo do boletim se dividirá em duas colunas. Na da esquerda, intitulada Fique por dentro, serão publicadas editorias fixas de serviços e outras notas que não estejam diretamente relacionadas com o perfil institucional do Iprev, como notícias sobre Sindicato, concursos, eventos realizados fora do Instituto e outras notícias em geral. Na coluna Código de Ética, deverão ser divulgados trechos do código de Ética e Conduta do Instituto. A coluna Feliz aniversário publicará os nomes dos aniversariantes do mês. A Programação da reserva da sala de reuniões/ auditório também será publicada, levando em consideração a relevância do evento a ser realizado no local. Os Classificados serão enviados pelo público interno e publicados conforme a demanda.

3.2.3 - Na coluna Seu bolso em dia, serão publicadas informações de investimentos, cujo objetivo é difundir educação financeira e previdenciária para público interno; e Biblioteca, onde será descrita uma nova publicação de relevância para o público interno.

3.2.4 - À direita serão publicadas notícias sobre as ações institucionais, como visitas, eventos, nomeações, homenagens, decisões administrativas, além de assuntos corporativos que envolvam todas as unidades do Iprev.

3.2.5 - As Orientações Previdenciárias serão organizadas na página por ordem de relevância, um critério editorial diversas vezes discutido durante a elaboração da edição, processo que permite melhor caracterização de conteúdo e definição da linha editorial do informativo. Serão Publicadas conforme demanda.

3.2.6 - Abaixo das Orientações Previdenciárias, terá a coluna Destaques da Imprensa, que terá o lead de uma ou duas notícias relevantes e mais recentes reproduzidas com fonte e um link, uma conexão direta para a notícia integral, quando reproduzida de um site da internet.

3.3 - Cada unidade organizacional do Instituto deverá encaminhar, até o quinto dia útil de cada mês, à Unidade de Comunicação Social, as matérias preparadas e revisadas para publicação no Boletim Informativo relativo ao mês anterior.

3.4 - As matérias a serem publicadas, enviados Unidade de Comunicação Social, após o quinto dia útil de cada mês, serão inseridas no Boletim do mês subsequente.

3.5 - As matérias a serem publicadas no Boletim, poderão, salvo determinação em contrário, ser devidamente resumidas e consolidadas, de modo a que sejam divulgados, apenas, os extratos do seu conteúdo, de forma padronizada, racionalizada e de fácil compreensão, sem que haja perda da essência da informação, caso seja necessário para atender ao espaço determinado para cada assunto.

4 - DOS ATOS A SEREM PUBLICADOS

4.1 - Serão publicados no Boletim Informativo:

4.1.1 - Atos que encerrem mera reprodução de norma já publicada por órgão oficial;

4.1.2 - Desenhos e figuras de tipos diversos, tais como: gráficos, organogramas, fluxogramas, logotipos, brasões, emblemas, símbolos ou mapas;

4.1.3 - Matérias de cunho informativo sobre as atividades do Iprev/DF;

4.1.6 - Matérias de cunho informativo sobre recursos humanos, saúde, responsabilidade social, cultura, lazer e entretenimento;

5 - DA PERIODICIDADE

5.1 -O Boletim Informativo será mensal e elaborado a partir do 6° (sexto) dia de cada mês, para divulgação das matérias do mês anterior.

6 - DA DISTRIBUIÇÃO

6.1 -O Boletim Informativo será divulgado pela rede interna do Iprev (intranet) e também por meio de e-mail coorporativo.

6.2 - Anualmente, os Boletins Informativos de cada mês, correspondentes ao ano anterior, serão encadernados, e seus exemplares serão arquivados na Gerência de Gestão de Pessoas do Instituto.

6.3 - A disponibilização das informações do Boletim de Pessoal e Serviço dar-se-á conforme definido nos subitens precedentes.

6.4 -Serão elaborados, também, exemplares impressos de cada Boletim de Pessoal e Serviço editado, para controle e acompanhamento de matérias publicadas no referido periódico.

7 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação

NEY FERRAZ JUNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62 de 02/04/2019 p. 7, col. 1