Portaria que prorroga, em caráter excepcional, as datas das vigências das vistorias dos veículos que operam nos diversos modos de serviço de transporte coletivo e individual de passageiros no Distrito Federal em função do COVID-19.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE TRANSPORTE E MOBILIDADE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V da Lei Orgânica do Distrito Federal, os incisos II e VII, do art. 59, do Decreto n.º 38.036, de 03 de março de 2017, que aprovou o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Mobilidade e
Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 da Constituição da República;
Considerando a classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia de 11 de março de 2020, como pandemia do Novo Coronavírus;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença no Distrito Federal;
Considerando o pedido da Organização Mundial de Saúde para que os países redobrem o comprometimento contra a pandemia do Novo Coronavírus;
Considerado a necessidade de garantir a segurança dos usuários do transporte coletivo do Distrito Federal e dos prepostos que prestam o serviço, resolve:
Art. 1º Ficam revalidadas, até 15 de julho de 2020, as vigências das vistorias que venceram ou vencerão no período de 09 de março a 14 de julho de 2020, dos veículos utilizados no:
I - Serviço Básico ou Serviço Complementar do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal – STPC/DF;
II - Serviço de Táxi do Distrito Federal – STx/DF;
III - Serviço de Transporte Coletivo Privado – STCP/DF;
IV - Serviço de Transporte Coletivo Turístico – STCT/DF; e
IV - Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em Tecnologia de Comunicação em Rede – STIP/DF.
Art. 2º Determinar a Subsecretaria de Operação da Secretaria Executiva de Transporte que até o final do período de revalidação definido no caput, elabore um cronograma de apresentação dos veículos para realização de procedimento de vistoria, de forma escalonada e intercalada, visando evitar aglomerações e sobrecarga das atividades.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 124 de 03/07/2020 p. 7, col. 2
DODF nº 124, seção 1, 2 e 3 de 03/07/2020