SINJ-DF

DECRETO Nº 40.822, DE 22 DE MAIO DE 2020

Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei n.º 6.525, de 1º, de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 00060-00211316/2020-63, DECRETA:

Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.

Art. 2º Os cargos relacionados no Anexo I ficam transferidos para o banco de cargos, de que trata a Lei nº 6.525, de 1° de abril de 2020, e o Decreto n° 40.610, de 08 de abril de 2020.

Art. 3° Fica redistribuído do banco de cargos para a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal o cargo relacionado no Anexo II.

Art. 4º Compete a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, antes da posse ou da entrada em exercício relativa aos Cargos em Comissão a que se refere este Decreto, a exigência de apresentação prévia dos documentos relacionados no art. 8º, § 1º. do Decreto nº 39.738, de 28 de março de 2019, e a verificação de inexistência de nepotismo, nos termos dos §§ 9º e 10 do art. 19 da Lei Orgânica do Distrito Federal, dos arts. 14 a 16 da Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, e do Decreto nº 32.751, de 04 de fevereiro de 2011.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

ANEXO I

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 2º, do Decreto nº 40.822, de 22 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO - Assessor Especial, CNE-07, 01 (código SIGRH 55002842) - ASSESSORIA JURÍDICO LEGISLATIVA - Assessor, CPC-08, 01 (código SIGRH 55002918) - SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO EM SAÚDE - Assessor, CC-06, 01 (código SIGHR 55003124); Assessor Técnico, CC-04, 01 (código SIGHR 55005238) - SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO GERAL - Assessor Técnico, CC-04, 01 (código SIGRH 55003161) - SUPERINTENDÊNCIA DA REGIÃO DE SAÚDE SUDOESTE - Assessor Técnico, CC-04, 01 (código SIGHR 55005668).

ANEXO II

UNIDADES ADMINISTRATIVAS, CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E EM COMISSÃO

(Art. 3º, do Decreto nº 40.822, de 22 de maio de 2020)

ÓRGÃO/UNIDADE ADMINISTRATIVA/CARGO/SÍMBOLO/QUANTIDADE – SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - GABINETE - Secretário Adjunto Executivo de Saúde, CNE-01, 01.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80, Edição Extra de 22/05/2020 p. 4, col. 1